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Atuação do MPMS obriga Campo Grande a criar Plano Anual de Limpeza

Tribunal reconhece omissão do Município e determina cumprimento integral das normas sanitárias e ambientais

Domingo, 14 Dezembro de 2025 - 07:42 | Sandra Salvatierre


Atuação do MPMS obriga Campo Grande a criar Plano Anual de Limpeza
A decisão reforça a atuação do MPMS na defesa do meio ambiente e na proteção da saúde coletiva, garantindo que Campo Grande avance rumo a um ambiente urbano mais limpo, seguro e saudável. (Foto: Divulgação)

Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e reconheceu a omissão da Prefeitura de Campo Grande na manutenção e fiscalização de imóveis públicos e privados em condições inadequadas de higiene e salubridade.

Além de acatar o recurso ministerial, o Tribunal negou provimento à apelação interposta pelo Município e determinou a elaboração e execução de um Plano Anual de Fiscalização e Limpeza Urbana, com cronograma, metas e relatórios de execução, além do cumprimento integral das obrigações previstas na legislação sanitária e ambiental.

A decisão decorre da Ação Civil Pública nº 0833849-92.2015.8.12.0001, ajuizada pelo MPMS em 2015, assinada pelo então Promotor de Justiça Alexandre Lima Raslan e pelas Promotoras de Justiça Luz Marina Borges Pinheiro e Andréia Cristina Peres da Silva. O caso surgiu após constatações de inadequações sanitárias e ambientais persistentes em diferentes regiões da Capital.

Irregularidades recorrentes e risco à saúde pública

Durante as apurações, o MPMS identificou acúmulo de lixo e entulho, mato alto, descarte irregular de resíduos e proliferação de vetores em áreas públicas e privadas — situações que favorecem o avanço de doenças como dengue, chikungunya e outras zoonoses. Relatórios técnicos, vistorias e dezenas de representações de moradores comprovaram a falta de ação municipal diante de problemas que se estendiam por anos, mesmo após notificações formais.

Na primeira instância, a decisão judicial determinou apenas a limpeza de imóveis particulares em caso de inércia do proprietário. Inconformada, a 34ª Promotoria de Justiça — atualmente sob responsabilidade do Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida — recorreu, com parecer da Procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva.

Decisão amplia deveres do Município

Ao reformar a sentença, o Colegiado determinou que a Prefeitura:

elabore e execute anualmente o Plano de Fiscalização e Limpeza Urbana, com metas e acompanhamento;

mantenha imóveis públicos em condições adequadas de higiene, salubridade e segurança;

fiscalize imóveis privados e, diante da inércia do proprietário, realize a limpeza e cobre os custos;

implemente ações contínuas para prevenir riscos sanitários e ambientais.

Compromisso com o ambiente urbano

A decisão reforça a atuação do MPMS na defesa do meio ambiente e na proteção da saúde coletiva, garantindo que Campo Grande avance rumo a um ambiente urbano mais limpo, seguro e saudável.

 

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