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Após pedido de expropriação, fazendeiros vão indenizar trabalhadores
Compromisso prevê indenização de R$ 1 milhão, regularização trabalhista e garantias para cumprimento das obrigações
Segunda-feira, 04 Agosto de 2025 - 13:32 | Redação

Após pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) pela expropriação da Fazenda Bahia dos Carneiros, localizada em Porto Murtinho, dois arrendatários da fazenda firmaram acordo com a instituição para indenizar sete trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão. Além da reparação financeira, o termo impõe obrigações relacionadas às tutelas inibitórias, para prevenção de novas violações trabalhistas, à regularização dos vínculos empregatícios e ao pagamento de danos morais individuais e coletivos, que somam pouco mais de R$ 1 milhão.
O resgate ocorreu em abril deste ano, durante força-tarefa de combate ao trabalho escravo coordenada pela Fiscalização do Trabalho, com a participação do MPT-MS e apoio da Coordenadoria Geral de Policiamento Aéreo da SEJUSP/MS, e das polícias do Ministério Público da União (MPU) e Militar Ambiental (PMA).
O MPT-MS, então, ingressou com Ação Civil Pública requerendo, entre outras medidas, a desapropriação da fazenda e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 8,9 milhões. Com a celebração do acordo, homologado judicialmente, foram estabelecidas medidas compensatórias aos trabalhadores resgatados e à sociedade, bem como garantias para o seu cumprimento.
Tutelas inibitórias – No que se refere à prevenção de novas violações, Marcio Antonio de Carvalho, um dos arrendatários da propriedade, comprometeu-se a não admitir ou manter trabalhadores sem registro formal, seja em livro, ficha ou sistema eletrônico, quando não se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Caso opte pela terceirização dos serviços, deverá fiscalizar rigorosamente o cumprimento das obrigações trabalhistas, inclusive ambientais, por parte dos contratados, respondendo solidariamente pelas obrigações de segurança e medicina do trabalho e, de forma subsidiária, pelas obrigações de natureza pecuniária. O termo também exige o pagamento das verbas rescisórias em até dez dias após o encerramento do contrato de trabalho, além da proibição de manter adolescentes e crianças em atividades insalubres, perigosas ou em qualquer tipo de serviço, em respeito à legislação sobre o trabalho infantil.
Marcio Antonio de Carvalho e Vitor Zanardo Carvalho, também arrendatário da fazenda, assumiram conjuntamente diversas obrigações voltadas à promoção de condições dignas no ambiente de trabalho. Ambos se comprometeram a não submeter trabalhadores a condições degradantes ou a regimes análogos à escravidão.
Também deverão garantir a realização de exames médicos ocupacionais conforme os requisitos da Norma Regulamentadora nº 31, assegurar condições adequadas de higiene, conforto e segurança, fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual e dispositivos de proteção compatíveis com os riscos de cada atividade, manter kits de primeiros socorros sob os cuidados de pessoas treinadas, disponibilizar instalações sanitárias, locais de refeição, lavanderias e alojamentos adequados, oferecer roupas de cama compatíveis com o clima local, garantir água potável em quantidade suficiente e em condições higiênicas e proporcionar treinamento para uso seguro de máquinas e equipamentos.
Em relação à regularização dos vínculos empregatícios, Marcio Antonio de Carvalho deverá registrar retroativamente os sete trabalhadores resgatados, conforme planilha elaborada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Também deverá providenciar toda a documentação rescisória correspondente e efetuar o pagamento das verbas rescisórias, via transferência bancária. Além disso, será responsável pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória de 40%, incidentes sobre os valores retroativos decorrentes do registro tardio.
Danos morais – Como forma de compensação pelos danos morais individuais, cinco dos sete trabalhadores resgatados concordaram em receber indenização equivalente a 20 vezes seus salários, enquanto os outros dois, por serem menores de idade, receberão 50 vezes esse valor.
O acordo também prevê pagamento a título de dano moral coletivo, considerando a violação de direitos sociais fundamentais e o impacto das condutas praticadas não apenas sobre os trabalhadores diretamente atingidos, mas sobre toda a coletividade. Somadas, as compensações chegam a pouco mais de R$ 1 milhão.
Todas as cláusulas do acordo serão passíveis de fiscalização, a qualquer tempo, pelo MPT, pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e pela Justiça do Trabalho.
Para garantir o cumprimento integral das cláusulas relativas às verbas rescisórias e às indenizações por danos morais, os réus ofereceram como garantia dois imóveis rurais localizados em Corumbá: a Fazenda Boa Sorte e a Fazenda Bahia dos Carneiros.
A cláusula de inalienabilidade será averbada em cartório nas matrículas desses imóveis, e o levantamento dessa restrição só poderá ocorrer mediante decisão judicial que reconheça a quitação integral das obrigações pactuadas.
Denuncie- Todo cidadão que presenciar pessoas atuando de formas que caracterizem o trabalho análogo ao de escravo pode denunciar ao MPT. As denúncias devem ser feitas das seguintes formas:
Pelo site do MPT-MS: www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias
Pelo aplicativo MPT Pardal, cujo download é gratuito para smartphones
Pelo portal da Inspeção do Trabalho https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/
Ou pessoalmente em uma das três unidades do MPT-MS, localizadas em Campo Grande, Três e Lagoas e Dourados, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas (acesse os endereços aqui).
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