Geral
Acordo judicial garante recuperação de área degradada em Bonito
MPMS e proprietária de chácara pactuam medidas de compensação ambiental após supressão irregular de vegetação nativa
Domingo, 03 Agosto de 2025 - 13:00 | Redação

Acordo firmado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bonito, prevê a reparação de danos ambientais identificados em uma chácara. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi homologado em sentença prolatada neste mês, como parte de Ação Civil Pública movida em 2024, referente à supressão irregular de vegetação descoberta em 2021.
A atuação do MPMS teve início após fiscalização ambiental realizada pela Polícia Militar Ambiental, que constatou a retirada de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) e reserva legal, sem a devida autorização dos órgãos ambientais competentes. Os danos foram identificados por meio de imagens de satélite e laudos técnicos elaborados pelo Núcleo de Geotecnologias (NUGEO), no âmbito do Programa DNA Ambiental.
A área degradada totalizou 15,84 hectares, conforme os autos de infração lavrados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Foram encontradas madeiras retiradas, em meio a uma plantação de mandioca, parte delas com sinais de ter havido uso de fogo. Havia sinais de pisoteio por animais na área de reserva, além da localização de barraco de lona.
As infrações resultaram na aplicação de multas que somam R$ 26.000,00, sendo R$ 16.000,00 pela supressão de vegetação nativa fora da reserva legal e R$ 10.000,00 pela degradação em APP.
Termos do acordo judicial
Como forma de compensação ambiental, a proprietária da chácara se comprometeu a:
-Apresentar e executar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e alteradas (PRADA), com cronograma de ações a serem iniciadas em até 90 dias e concluídas em até quatro anos;
-Isolar as áreas degradadas mediante cercamento, para garantir a regeneração natural e evitar novas intervenções;
-Aumentar em dois hectares a área de reserva legal da propriedade, como forma de indenização ambiental, com registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
-Abster-se de realizar novas supressões de vegetação nativa sem prévia autorização ambiental, especialmente de espécies protegidas como aroeira, baraúna e gonçalo-alves;
-Não comercializar ou transportar produtos de origem vegetal sem a devida licença ambiental.
Homologado pelo Judiciário, o TAC terá seu cumprimento fiscalizado pelo MPMS por meio de procedimento administrativo aberto nesta segunda-feira (28 de julho). Se houver descumprimento, podem ser adotadas as medidas cabíveis, entre elas a retomada da ação civil pública.
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