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Acordo entre MPMS e fazendeiro de Paranhos busca reduzir impactos ambientais do uso de agrotóxicos
TAC firmado prevê medidas para controle do uso de agrotóxicos, recuperação de áreas degradadas e doação para projeto ambiental
Domingo, 08 Junho de 2025 - 12:30 | Redação

A 1ª Promotoria de Justiça de Sete Quedas firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um produtor rural visando reparar danos ambientais causados pela pulverização irregular de agrotóxicos em uma fazenda de Paranhos. O compromisso assinado tem objetivo de regularizar as atividades desenvolvidas na propriedade e estabelecer compensações financeiras.
O cumprimento das obrigações será acompanhado de perto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
A investigação que resultou na assinatura do TAC teve início com o inquérito civil após relatórios de fiscalização ambiental indicarem o uso indevido de agrotóxicos por meio de aviação agrícola. Vistoria realizada na propriedade constatou que o herbicida foi aplicado de forma inadequada, atingindo propriedades vizinhas e provocando a destruição de culturas como cana-de-açúcar, mandioca, hortaliças e pastagens.
Também foram verificadas contaminações em vegetações próximas à rodovia, em plantações de eucalipto, e a exposição de pessoas e animais ao veneno.
As infrações foram consideradas graves. A pulverização aérea foi realizada sem a devida licença ambiental e em desacordo com as recomendações da bula do produto, especialmente quanto à altura mínima de aplicação. Por essas irregularidades, o proprietário foi multado em R$ 100.000,00 pelo uso inadequado de agrotóxicos e em R$ 30.000,00 por operar sem licença, além de ter a aeronave utilizada na pulverização apreendida.
As obrigações previstas
Entre as obrigações impostas pelo TAC, estão a regularização fundiária e ambiental da fazenda, incluindo a comprovação da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a apresentação de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada) à Semac/Imasul em até seis meses. O projeto deverá contemplar áreas afetadas pela pulverização e outras com sinais de erosão ou degradação do solo. O produtor também deverá isolar as áreas contaminadas, conforme o Auto de Infração e obter o licenciamento ambiental para a atividade de aviação agrícola no prazo de 30 dias.
O TAC também determina a adoção de medidas rigorosas para evitar a deriva de agrotóxicos, como o respeito a distâncias mínimas em relação a culturas, mananciais e moradias, além do controle técnico da pulverização, incluindo o uso de bicos adequados, regulagem da altura da barra e verificação das condições climáticas. Aplicações a menos de 500 metros de moradias deverão ser previamente comunicadas aos moradores, e eventuais danos causados a terceiros serão de responsabilidade integral do produtor e da empresa aplicadora.
O compromissário também deverá cumprir toda a legislação federal e estadual sobre o uso de agrotóxicos, como a exigência do receituário agronômico e o descarte adequado das embalagens, com a realização da tríplice lavagem e perfuração. Além disso, ele se compromete a pagar uma indenização ambiental no valor de R$ 30.000,00 ao Projeto Ceippam-UCDB.
O TAC estabelece multas severas em caso de descumprimento: cada infração acarretará o pagamento de 500 Uferms, e o atraso nas obrigações resultará em multa diária de 10 Uferms, com acréscimo de juros e correção monetária.
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