Economia
Governo atualiza legislação e facilita parcelamento de dívidas de ICMS
Conforme governo, objetivo é auxiliar aquele contribuinte que sempre esteve adimplente
Terça-feira, 29 Dezembro de 2020 - 20:06 | Redação

Os empresários sul-mato-grossenses contam mais uma vez com a parceria do Governo do Estado para ficar em dia com o fisco. Pensando em auxiliar os contribuintes que desejam quitar débitos com a Fazenda Pública, o governador Reinaldo Azambuja autorizou uma nova redação à Legislação Estadual, referente ao Decreto nº 15.571, de 28 de dezembro de 2020, que autoriza o parcelamento de débitos de ICMS não sujeitos ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Conforme o secretário de Fazenda, Felipe Mattos, a nova redação tem como objetivo auxiliar aquele contribuinte que sempre esteve adimplente, mas que porventura não conseguiu quitar o tributo à vista. Mattos pondera ainda que as medidas de suporte são fundamentais para o setor produtivo em processo de retomada, principalmente na manutenção de postos de trabalho.
“Sabemos que o empresário, seja ele pequeno, médio ou grande porte, foi impactado pela recente crise econômica e o Governo é sensível a isso, nosso papel é auxiliar. Temos conversado muito com o segmento. Entre as facilidades de regularização estão a possibilidade de pagamento por meio de débito automático junto aos bancos; valor de entrada para pagamentos em até 20 parcelas de mesmo valor, isto é, sem a exigência de no mínimo 15% do valor total; autorização para parcelar débitos vencidos desde o mês anterior, o que antes só era possível para três meses anteriores; pedido de parcelamento on-line; enfim, estamos modernizando nosso sistema para auxiliar a retomada da economia”, explicou.
Os empresários que desejam se regularizar poderão ainda:
- solicitar parcelamento sem necessidade de oferecer garantia real ou fiador;
- parcelar seus débitos em no máximo 48 vezes e do valor mínimo da parcela inicial (art. 4°);
- ter a possibilidade de até dois parcelamentos por ano, por estabelecimento, nos casos de débito constante em Escrituração Fiscal Digital e débitos constantes de notificação prévia à inscrição em dívida ativa;
- parcelar débitos que sejam objeto de benefícios fiscais concedidos pelo Fórum MS-Indústria;
- em caso de ser devedor em recuperação judicial, parcelar em até 60 vezes;
- para percentuais de redução das multas do art. 117 da Lei 1.810 permanecem os mesmos atuais;
Os juros passam a incidir a partir da data da consolidação do débito (anteriormente contava da data de protocolização do pedido). O secretário reforça aos contribuintes que será considerado rompido o acordo quando o parcelamento estiver inadimplente por três parcelas ou houver falta de pagamento de qualquer parcela por mais de 2 meses. Uma vez rompido, se ainda não inscrito, o contribuinte pode solicitar reparcelamento do saldo.
Débitos de ICMS - O pedido de parcelamento do débito de ICMS poderá ser feito em breve pela internet. O contribuinte poderá acessar o módulo “Pedido de Parcelamento de Débito On-Line (PPD on-line)”, no Portal ICMS Transparente. Essa modalidade está em fase final de implantação e será em breve regulamentada e disciplinada. Atualmente os pedidos são realizados nas Agências Fazendárias (Agenfas).São competentes para deferir o parcelamento, independentemente do número de parcelas, o chefe da Unidade de Cobrança e Controle de Crédito, o coordenador de Recuperação de Ativos e o coordenador Especial de Apoio à Administração Tributária.
Dívida Ativa - Para os débitos inscritos em dívida ativa, o pedido de parcelamento deve ser feito na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), localizada no prédio da Sefaz da rua Sete de Setembro, 676, Centro, Campo Grande - MS. A Procuradoria poderá disponibilizar pedido de parcelamento da forma online no site ICMS Transparente ou site da PGE (art. 12); o pedido deverá ser analisado em 5 dias, sendo fixado o número de parcelas. Para débitos já ajuizados, as exigências do art. 14 podem ser dispensadas mediante pagamento à vista de 30% do valor total a ser parcelado, desde que não superior a 24 vezes.O Decreto entra em vigor a partir da data de publicação e pode ser conferido a partir da página dois do Diário Oficial desta terça-feira (29). Assinam o Governador Reinaldo Azambuja, o Secretário de Fazenda Felipe Mattos e a Procuradora-Geral do Estado, Fabíola Marquetti.
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