Política
Projeto prevê responsabilização por quebra de sigilo em entrega de bebês para adoção
Recebida a denúncia, deverá o órgão competente promover a apuração e imposição das penalidades
Quarta-feira, 29 Junho de 2022 - 11:49 | Isabela Duarte

O deputado estadual Neno Razuk (PL) apresentou o Projeto de Lei 189/2022 que dispõe sobre a responsabilização administrativa em caso de eventual quebra do sigilo de informações acerca do nascimento e do processo de entrega direta de bebês para adoção por pessoas gestantes em Mato Grosso do Sul. A proposta foi protocolada nesta terça-feira (28).
Conforme a matéria, o sigilo deve ser resguardado ainda que a decisão de entrega da criança para adoção seja tomada pela pessoa gestante antes do parto ou logo após o nascimento do bebê. Os serviços de saúde e de assistência social, públicos e privados, que prestem atendimento à pessoa gestante, no Estado, ficam obrigados a manter o sigilo das informações e do processo.
Ainda segundo a proposta, são passíveis de punição administrativa a pessoa cidadã, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no Estado, que intentarem contra o que dispõe a lei.
O vazamento das informações sobre o nascimento e do processo entrega do bebê para adoção será apurada em processo administrativo, que terá início mediante denúncia da pessoa gestante, familiar ou pessoa que tenha ciência dos fatos. A denúncia poderá ser feita pessoalmente ou por carta, telegrama, telex, via internet ou fac-símile ao órgão estadual competente.
A denúncia deverá conter a descrição do fato, seguida da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo em relação aos seus dados. Recebida a denúncia, deverá o órgão competente promover a instauração de processo administrativo para apuração e imposição das penalidades cabíveis.
“No que se refere às práticas discriminatórias contra mulheres e pessoas gestantes nos serviços de saúde pública e de assistência social públicos e privados, o sigilo das informações acerca do nascimento e do processo de entrega da criança para adoção é um direito que deve ser assegurado”, justificou Razuk.
(Com informações de Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul)
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