Política
Faltou às urnas: Saiba como justificar a ausência
Justificativa deve ser feita preferencialmente pelo e-Título ou no Portal do TSE na internet
Segunda-feira, 03 Outubro de 2022 - 08:16 | Redação

A pessoa precisará justificar a ausência até 60 dias depois da data do pleito. A justificativa pode feita por meio da internet, na seção Autoatendimento do eleitor do Portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título.
Contudo, só pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificar a ausência à eleição quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. A pessoa com o título cancelado poderá fazer a justificativa por outros meios, como junto às mesas receptoras de justificativa ou no Portal do TSE.
Vale lembrar que o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa distinta para cada dia de votação em que não compareceu.
Últimas Notícias
- Natal - 18:05 Corumbá abre Jardim de Natal com shows, feira de artesanato e presépios
- Jair Bolsonaro - 17:35 Moraes autoriza Bolsonaro a ser submetido a ultrassom na prisão
- Nova Andradina - 17:05 Homem é encontrado morto por familiar em quitinete
- Nacional - 16:35 Celular Seguro passa a bloquear também aparelhos sem o app instalado
- Economia - 16:05 Governo estadual orienta sobre prazos e vantagens no ITCD, Refis e IPVA
- Dourados - 15:35 Ex-candidato ao Governo de MS é preso por estupro de vulnerável
- MS-156 - 15:05 Indígenas promovem nova interdição na MS-156 em Dourados
- Moradia - 14:35 Famílias conquistam o primeiro imóvel durante o 10º Feirão Habita CG
- Segurança - 14:05 Corumbá lança campanha “Celular Seguro” com ação integrada
- Natal - 13:35 Natal Encantado ganha roda-gigante de 26 metros em Dourados

