Polícia
Justiça solta indígenas Kaiowá e Guarani presos após confronto em MS
Três indígenas tiveram relaxamento da prisão em flagrante e o outro teve a concessão da liberdade provisória
Segunda-feira, 27 Junho de 2022 - 14:50 | Redação

A Justiça Estadual decretou o relaxamento das prisões e apreensões de três indígenas dos povos Guarani e Kaiowá, vítimas de violência policial na última sexta-feira (24), em Amambai (MS). O decisão foi assinada pela juíza Tatiana Decarli nesta segunda-feira, 27 de Junho.
Na última sexta-feira (24) houve um confronto armado entre a Polícia Militar e um grupo de povos indígenas que teria invadido a Fazenda Borda da Mata. Conforme o Boletim de Ocorrência, a equipe do Batalhão de Choque foi acionada para dar apoio aos militares da 3ª CIPM de Amambai. No local, a equipe policial foi surpreendida com disparos de arma de fogo e outras armas artesanais. Três policiais ficaram feridos.
Durante a violência, um adolescente indígena também ficou ferido com diversos ferimentos por arma de fogo no membro inferior. Ele foi encaminhado para unidade de saúde pelos policiais.
Após o confronto, alguns indígenas saíram do local e outros continuaram nos arredores da fazenda. No período vespertino, houve novos disparos entre a PM e o grupo indígena com disparos de arma de fogo, pedras e até mesmo fogos de artifícios. Neste momento, foi solicitado a aeronave da Casa Civil que levou o reforço policial.
No momento que a equipe policial sobrevoava no local, o indígena Vito Fernandes, de 42 anos, foi atingido a tiros. Ele chegou ser socorrido e encaminhado ao hospital, porém, ele não resistiu aos ferimentos e morreu. Ainda conforme o boletim de ocorrência, a vítima fatal estava em posse de uma arma de fogo, disparando contra os policiais. Já sobre a arma, policiais informaram que um outro rapaz – não identificado, teria subtraído o objeto.

(Foto Reprodução)
Ao decorrer do dia, os policiais foram informados que povos indígenas foram levados ao hospital com ferimentos de arma de fogo. Eles estavam internados, quando foram detidos em flagrante no hospital. Desta forma, eles foram autuados em flagrante pela prática dos crimes supracitados, asseverando que os militares teriam realizado disparos somente contra aqueles indivíduos que portavam armas de fogo e ameaçaram a integridade das equipes.
Duas mulheres e um homem foram autuados na unidade de saúde. Um delas é idosa, de 63 anos. Ela disse que estava observando o conflito de sua residência próximo onde estava ocorrendo o confronto, quando foi atingida a tiros e afirmou não ter envolvimento.
Já durante as diligência, um homem também foi localizado homiziado em meio à plantação de milho. Durante a busca pessoal, foi localizado em sua cintura uma arma tipo revolver artesanal calibre 22 com uma munição intacta.
No interrogatório, ele alegou que retornava de seu trabalho passando na região do conflito quando foi abordado e detido pelos militares. Além disso, negou que portava uma arma de fogo, bem como que tivesse participado do confronto.
Diante das informações, o Ministério Público manifestou o relaxamento da prisão em flagrante dos três indígenas. Já o autuado encontrado na plantação de milho que estava portando uma arma de fogo, teve a concessão de liberdade provisória. Ele está proibido de frequentar bares e deve recolher-se em casa no período noturno e nos dias de folga.
Conforme a decisão, a conclusão foi que "a dinâmica apresentada nos autos, um confronto campal travado nas proximidades de uma aldeia indígena de grande extensão, envolvendo questões complexas de reivindicação de terras e um número impreciso de indivíduos, impossibilita a conclusão de que os autuados, detidos posteriormente em um hospital da região, tenham portado armas de fogo ou atirado contra os policiais militares. Diante desse cenário, imperioso reconhecer a insuficiência dos elementos de convicção acerca da autoria do crime imputado aos autuados e, por consequência, ilegalidade da custódia, sem prejuízo da posterior investigação a ser conduzida pela Autoridade Policial. Demonstrada a ausência de elementos concretos da situação flagrancial é necessário, portanto, relaxar o flagrante dos autuados".
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