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Polícia

Inicia fiscalização durante o período da Piracema que segue até 2026

Durante período de reprodução dos peixes é proibida a pesca predatória em todo o estado

Sábado, 01 Novembro de 2025 - 07:00 | Issel Chaia


Inicia fiscalização durante o período da Piracema que segue até 2026
(Foto: Divulgação/PMA/Silas Ismael)

A Operação Piracema Georreferenciada 2025/2026, deflagrada neste dia 1º de novembro de 2025, pela Polícia Militar Ambiental e coordenada pelo Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), tem como objetivo prevenir e coibir crimes e infrações administrativas com relação à pesca predatória, afim de garantir a reprodução das espécies e preservação dos peixes no estado.

O fenômeno natural da Piracema acontece quando os peixes sobem os rios para realizar a desova. O processo é de grande importância para a manutenção da ictiofauna e para o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.

Durante este período, que segue até 28 de fevereiro de 2026, é proibida a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de pescado de espécies nativas nas bacias dos rios Paraguai e Paraná, em conformidade com a legislação ambiental vigente.

A fiscalização acontecerá em todo o Estado, com ações ostensivas, repressivas e educativas. Equipes da PMA atuarão em pontos georreferenciados identificados como áreas de incidência de pesca ilegal, com bloqueios terrestres e aquáticos, vistorias em estabelecimentos comerciais, verificando estoque declarado de pescado e por meio de operações noturnas e diurnas em locais estratégicos.

A PMA, além de fiscalizar, promoverá ações de educação ambiental, reforçando a importância da proteção dos peixes em período de reprodução, junto à população ribeirinha e aos pescadores, e o respeito à legislação.

A Operação Piracema emprega o Sistema de Gerenciamento da Informação Ambiental (SIGIA), ferramenta tecnológica que permite mapear e monitorar, em tempo real, as ações fiscalizatórias, otimizando recursos e fortalecente o combate à pesca predatória. O sistema possibilita a análise georreferenciada, a coleta de dados e o apoio à tomada de decisões estratégicas.

Sanções previstas

A quem for flagrado durante a prática de pesca predatória no período de defeso está sujeito à prisão em flagrante e à aplicação das penalidades previstas em lei, como sendo:

  • Multas de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, acrescidas de R$ 20,00 por quilo ou fração do pescado apreendido;
  • Apreensão de petrechos, embarcações, veículos e demais materiais utilizados na prática ilegal;
  • Pena de detenção de um a três anos, em conformidade com o artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais.

O transporte de pescado durante o defeso é permitido apenas mediante documentação comprobatória, de origem lícita e declaração de estoque, emitida até dois dias úteis após o início da Piracema, conforme legislação estadual.

Compromisso com a preservação

A Polícia Militar Ambiental reafirma o compromisso com a proteção dos ecossistemas aquáticos e suas espécies. A Operação representa o empenho contínuo do Mato Grosso do Sul em garantir a sustentabilidade dos recursos naturais e a manutenção da biodiversidade para as futuras gerações.

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