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Polícia

Condenação de 16 réus tem penas somadas em 145 anos de prisão

Agentes de segurança pública envolvidos em esquema de tráfico de drogas utilizavam viaturas para "frete seguro"

Segunda-feira, 29 Setembro de 2025 - 17:42 | Issel Chaia


Condenação de 16 réus tem penas somadas em 145 anos de prisão
Multas penais totalizam mais de R$ 199 mil aos condenados pelos crimes como organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. (Foto: Decom/MPMS)

A condenação de 16 réus envolvidos na Operação Snow, publicada nesta segunda-feira (29), somam 145 anos de reclusão, em resposta à acusação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (Gaeco/MPMS), com multas penais que totalizam mais de R$ 199 mil, aplicadas pela 3ª Vara Criminal de Campo Grande.

A sentença judicial sentenciou os condenados denunciados na Operação, pelos delitos de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

A investigação do Gaeco/MPMS apontou a existência de uma organização criminosa, com estrutura ordenada e com divisão de tarefas, atuando ao menos desde Julho de 2021 até Março de 2024, em especial nas cidade de Ponta Porã e Campo Grande. O foco principal do grupo era obter vantagens financeiras com a prática de infrações penais variadas, como tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, com a distribuição de cocaína que partia da fronteira para Campo Grande e demais estados.

Com o "frete seguro", o esquema criminoso utilizava viaturas policiais para o transporte de entorpecentes, com a garantia da passagem sem fiscalização nas estradas, e ganhou notoriedade pela complexidade e alto grau de corrupção.

A organização tinha apoio direto de policiais civis, de acordo com as provas obtidas, inclusive para trafegar com veículos oficiais carregados com as drogas, inclusive flagrando em vídeo que consta nos autos do processo. Mais de duas toneladas de cocaína foram apreendidas, ligados ao grupo criminoso, e entre os condenados, o líder empresarial recebeu a maior pena, como sendo, 23 anos e nove meses de prisão.

Um policial civil também foi condenado à 13 anos e cinco meses de reclusão e o pagamento de 950 dias-multa (cada dia equivalente a 1/30 avos do salário mínimo em vigor) e perda do cargo público. A gravidade da conduta e a participação de agentes da segurança pública foram fatores determinantes na apuração dos crimes.

Na denúncia, o MPMS descreveu a ação da organização, nos termos: "Depreende-se, ainda, que a organização criminosa composta pelos denunciados contava com o apoio de policiais civis, que, no exercício e em razão de sua função pública, utilizavam viaturas oficiais da Polícia Civil para transportar substâncias entorpecentes do grupo criminoso”, apontou o Gaeco.

Os réus condenados na ação penal deverão cumprir, inicialmente em regime fechado, as penas impostas e definidas pela sentença. Os pedidos de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, foram indeferidos pelo juízo, assim como os pedidos de suspensão condicional da pena.

Ainda, os réus não terão direito de recorrer em liberdade, em exceção aos casos em que já estavam soltos ou conseguiram medidas cautelares diversas da prisão.

O processo foi desmembrado em relação a três réus, sendo um deles policial civil e os outros dois acusados foram absolvidos pelo Judiciário.

A Operação Snow foi dividida em duas grandes fases operacionais, sendo a primeira fase, deflagrada em 26 de março de 2024, dispersar a estrutura principal e prender os membro envolvidos no "frete seguro". Na ação foram cumpridos 21 mandados de prisão preventiva e 33 de busca e apreensão.

Na segunda fase, iniciada em 15 de janeiro de 2025, após análise de materiais apreendidos, como celulares, resultou em nove mandados de prisão preventiva e 19 de busca e apreensão. A etapa identificou novos integrantes, como advogados que atuavam na corrupção de servidores públicos. Com disputas internas com sequestros e suspeitas de execuções compunham a natureza violenta do grupo.

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