Geral
TJ faz Semana da Conciliação em novembro
Sábado, 12 Outubro de 2019 - 12:00 | Redação
Será realizada no período de 4 a 8 de novembro a 14ª Semana Nacional de Conciliação, com o objetivo de mobilizar operadores do direito e a sociedade para disseminar a conscientização e a cultura conciliatória como mecanismo eficiente para efetiva prestação jurisdicional. No Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul a ação será de responsabilidade do coordenador de Conciliação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Des. Vladimir Abreu da Silva, e do juiz Cezar Luiz Miozzo.
Participarão da ação todas as comarcas e varas do Estado que permitam a conciliação e, em segundo grau de jurisdição, os desembargadores que decidirem aderir ao movimento podem participar, mediante comunicação à comissão coordenadora.
Os interessados na inclusão do processo na Semana de Conciliação podem requerer junto ao cartório até o dia 19 de outubro, para que este providencie as intimações necessárias depois de designada a audiência pelo juiz. O pedido de inclusão do processo na pauta de conciliação poderá ser feito posteriormente a esta data, até o início da mobilização, desde que as partes e seus advogados se comprometam a comparecer à audiência, independentemente de intimação. As ações com audiências designadas para a Semana da Conciliação serão selecionadas pelos magistrados. A parte também poderá requerer a inclusão de seu processo na Semana da Conciliação por meio da página eletrônica do Tribunal de Justiça, no banner disponibilizado no Portal do TJMS (https://www.tjms.jus.br/conciliacao/agendamento.php).
Nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública e naquelas em que há intervenção do Ministério Público, as audiências deverão ser agendadas de modo a viabilizar a presença do Defensor Público e do representante do Ministério Público, tanto no primeiro como no segundo grau.
Saiba mais – Incluída no Código de Processo Civil de 2015 como etapa processual obrigatória, a solução de conflitos pela via da conciliação dispensa a atuação imediata de advogados e do juiz, que apenas valida formalmente os acordos negociados entre as partes.
A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Exceção para casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.
Últimas Notícias
- MPMS - 19:09 Operação Apagão tem 2ª fase deflagrada em três cidades no MS
- Justiça - 18:50 MS tem sete na lista dos perigosos
- Nova Andradina - 18:00 Drogas dentro de dois cilindros de GNV são apreendidas
- Gestante - 17:39 Campo Grande cria data oficial de conscientização sobre insuficiência istmo-cervical
- Decoração natalina - 17:17 Veja como decorar a casa economizando energia e sem risco de acidentes
- Eldorado - 16:46 Cinco são presos por tráfico doméstico de drogas em operação
- Saúde - 16:35 APAE da Capital destaca Laboratório pioneiro de Análise de Movimento
- Ponta Porã - 16:09 Investigador de polícia prende assaltante e piloto segue foragido
- Capacitação - 15:50 Arauco e Senai iniciam cursos técnicos gratuitos para 160 alunos em MS
- Bonito - 15:39 Bonito divulga calendário oficial de eventos para 2026

