• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

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TJ faz Semana da Conciliação em novembro

Sábado, 12 Outubro de 2019 - 12:00 | Redação


Será realizada no período de 4 a 8 de novembro a 14ª Semana Nacional de Conciliação, com o objetivo de mobilizar operadores do direito e a sociedade para disseminar a conscientização e a cultura conciliatória como mecanismo eficiente para efetiva prestação jurisdicional. No Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul a ação será de responsabilidade do coordenador de Conciliação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Des. Vladimir Abreu da Silva, e do juiz Cezar Luiz Miozzo.

Participarão da ação todas as comarcas e varas do Estado que permitam a conciliação e, em segundo grau de jurisdição, os desembargadores que decidirem aderir ao movimento podem participar, mediante comunicação à comissão coordenadora.

Os interessados na inclusão do processo na Semana de Conciliação podem requerer junto ao cartório até o dia 19 de outubro, para que este providencie as intimações necessárias depois de designada a audiência pelo juiz. O pedido de inclusão do processo na pauta de conciliação poderá ser feito posteriormente a esta data, até o início da mobilização, desde que as partes e seus advogados se comprometam a comparecer à audiência, independentemente de intimação. As ações com audiências designadas para a Semana da Conciliação serão selecionadas pelos magistrados. A parte também poderá requerer a inclusão de seu processo na Semana da Conciliação por meio da página eletrônica do Tribunal de Justiça, no banner disponibilizado no Portal do TJMS (https://www.tjms.jus.br/conciliacao/agendamento.php).

Nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública e naquelas em que há intervenção do Ministério Público, as audiências deverão ser agendadas de modo a viabilizar a presença do Defensor Público e do representante do Ministério Público, tanto no primeiro como no segundo grau.

Saiba mais – Incluída no Código de Processo Civil de 2015 como etapa processual obrigatória, a solução de conflitos pela via da conciliação dispensa a atuação imediata de advogados e do juiz, que apenas valida formalmente os acordos negociados entre as partes.

A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Exceção para casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.

 

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