Geral
Só 47% da população do MS tem esgoto
Segunda-feira, 06 Maio de 2019 - 08:03 | Redação
O saneamento básico ainda está longe de ser uma realidade para boa parte da população do Mato Grosso do Sul. De acordo com os últimos dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), ligado ao Ministério do Desenvolvimento Regional, apenas 47,1% da população do estado tem acesso a serviço de coleta de esgoto. Em relação ao abastecimento de água, 85,7% dos sul-mato-grossenses são atendidos.
Em 2017, os municípios do Mato Grosso do Sul receberam pouco mais de R$ 184 milhões em investimentos em serviços de água e esgoto. No estado, o aporte representa R$ 67,91 por habitante, 29,2% a mais que o gasto médio nacional de R$ 52,53 por habitante.
O estado é uma exceção no que diz respeito aos investimentos em saneamento básico, sobretudo em função dos aportes em Campo Grande – que é o 26º no ranking do Trata Brasil de cidades com melhores indicadores em saneamento básico. Mas o estado ainda precisa avançar na melhoria desses serviços.
Para tentar resolver o problema de saneamento básico no Brasil, que não é exclusividade das cidades do Mato Grosso do Sul, o Congresso Nacional discute a atualização do marco legal do saneamento básico. Nesta terça-feira (7), a comissão especial que analisa a Medida Provisória 868/2018, conhecida como MP do Saneamento, votará o parecer do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Depois, o texto deve seguir para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Com a mudança proposta na MP, os serviços de saneamento passam a ser tratados como concessões de serviços públicos. Na prática, cada município poderá fazer um leilão e escolher a melhor proposta, por exemplo, com maior volume de investimentos por uma menor tarifa. Essa proposta poderá ser apresentada tanto por empresas privadas quanto por companhias públicas.
A MP do Saneamento permite ainda que estados possam definir “microrregiões”, com a criação de “blocos de municípios”, para atrair o interesse da iniciativa privada. Entre os critérios que poderão ser utilizados, estão o pertencimento à mesma bacia hidrográfica, vizinhança geográfica ou mesmo uma combinação entre localidades superavitárias e deficitárias.
A Medida Provisória 868/2018 foi publicada em dezembro de 2018 e atualmente está sob análise de uma comissão mista do Congresso Nacional, ou seja, de deputados e senadores. Os parlamentares têm até 3 de junho para aprovar a medida, data em que a MP perde a validade.
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