Geral
Publicidade enganosa ou abusiva poderá ter pena maior
Quarta-feira, 17 Abril de 2019 - 17:39 | Redação
O Projeto de Lei 518/19 amplia para entre dois e seis anos em regime aberto ou semiaberto a pena para quem faz publicidade abusiva ou enganosa. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que determina pena máxima de um ano.
O autor, deputado Lincoln Portela (PR-MG), avalia que a pena atual é muito baixa. “A pena maior tende a pesar mais no momento em que os fornecedores e seus marqueteiros decidam por publicidade que iluda ou engane o consumidor”, disse.
Tramitação - A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário.
Últimas Notícias
- Saúde - 16:52 MS realiza mutirão de vacina nas escolas
- Procura-se - 16:30 Pai foragido é procurado
- Dourados - 16:19 Policlínica Cone Sul é inaugurada e reforça atendimento regional em Dourados
- Brasil - 15:59 Comissão aprova multa para quem deixa criança sozinha em condomínios
- Trabalho - 15:35 Dívidas elevam estresse e impactam produtividade no trabalho, diz pesquisa
- Poder Legislativo - 15:19 MS poderá ter campanha para conscientização sobre a propriedade privada
- PRF - 14:32 Jovem é flagrado transportando 1,3 toneladas de maconha na capital
- Oportunidades - 14:00 Atacadista promove mutirão de contratação na Capital
- Animais - 13:50 Ação Outubro Rosa Pet oferece orientação gratuita na Capital
- Hortifrúti - 13:35 Entressafra eleva preço do morango e pimentão tem maior queda na Ceasa/MS

