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Projeto de lei proíbe venda de bichos em pet shops
Segunda-feira, 25 Fevereiro de 2019 - 20:12 | Redação
Afim de assegurar o bem-estar dos animais e combater o crime de maus tratos (Lei 9605/18, art. 32), o deputado Fábio Trad (PSD-MS) protocolou um projeto que proíbe a venda dos animais em pet shops e similares e estabelece regras claras a serem seguidas pelos estabelecimentos destinados à venda
"A grande maioria dos canis e dos pet shops não oferece condições ambientais salubres para os animais. Além dos espaços pequenos nos quais são mantidos, muitas vezes são submetidos a elevados níveis de estresse por passarem o dia em 'vitrines' e expostos à crueldade pelos funcionários das lojas que invariavelmente não tem paciência de lidar com esse tipo de trabalhos. Esses estabelecimentos com frequência colocam o lucro acima do bem-estar animal", explicou o deputado.
De acordo com ele, se aprovado o projeto as pessoas interessadas em ter um pet poderão conhecer as condições em que os animais são mantidos pelos criadores, realizar aquisições conscientes e, principalmente, de forma indireta, promover o bem-estar dos animais, pois serão fiscalizadores diretos dos cuidados destinados pelos criadores.
Diferencial - Mas o grande diferencial do projeto e que torna o texto mais amplo que qualquer outro já apresentada na Câmara dos Deputados é o estabelecimento de regras a serem seguidas pelos responsáveis de canis, gatis e demais criadouros de animais de estimação destinados à venda.
Atualmente, muitos criadores, na ânsia de repetir um padrão fenotípico, forçam o cruzamento consanguíneo. Essa prática comum e essa proximidade genética pode afetar de forma drástica a saúde da ninhada resultante, inclusive aumentando as chances de um animal nascer com doença genética.Também foi incluído no texto um dispositivo para coibir a prática de promover gestações excessivas que podem trazer malefícios à saúde da matriz, como tumores nas mamas.
"Outro ponto importante do projeto é que os criadouros de animais de estimação destinados à venda tenham, obrigatoriamente, o registro do Conselho Regional de Medicina Veterinária, que fiscaliza a atuação profissional na região, e que todos os canis e gatis contem com um médico veterinário como responsável técnico que, em caso de omissão de suas atribuições, responda nas esferas civil e penal".
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