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Procon pede investigação do MPE sobre alta dos combustíveis
Quarta-feira, 19 Fevereiro de 2020 - 16:46 | Redação
O superintende do Procon-MS Marcelo Salomão, esteve no Ministério Público Estadual (MPE), na tarde desta quarta-feira, 19 de Fevereiro, onde protocolou um pedido de investigação sobre suposto cartel dos postos de combustíveis no Estado.
O superintende solicitou que o MPE apure crime contra o consumidor, pois, segundo ele foi constatado reajuste indevido em diversos postos de Campo Grande. Ele ainda ressalta que a possibilidade de cartel já está sendo averiguada. Uma pesquisa de preço vem sendo desenvolvida na qual farão uma análise da divergência de preço entre um estabelecimento e outro.
Ao MPE, foram apresentadas cópias das fiscalizações realizadas, tanto na Capital como no interior do Estado, para que o Ministério Público esteja a par de todo o processo já realizado e se assim for necessário que sejam tomadas as medidas cabíveis.
A entrada do MPE tem como objetivo legitimar e analisar estes eventuais crimes de relação de consumo. “O propósito é reunir mais forças e assim achar uma solução pacífica, para que o consumidor seja o beneficiado sempre”, afirma Marcelo.
O superintende ainda ressalta que todos os postos serão notificados. Será solicitada a quantidade de combustível no tanque e nota fiscal de compra junto a distribuidora de antes do dia 12, data em que o ICMS sofreu alteração sobre o combustível. “O foco da investigação será para que o desconto chegue ao consumidor”, conclui Marcelo Salomão.
O trabalho de fiscalização realizado pelo Procon-MS é realizado por lotes, sendo que já foram notificados 118 postos, existindo dentro do Estado cerca de 550 postos que também devem receber a visita do órgão de proteção ao consumidor.
Outro lado - Por meio de nota, o Sinpetro-MS, entidade que representa os postos de combustíveis, afirmou que a revenda de combustíveis trabalha desde 1997 regido pela Lei nº 9478, alterada pela Lei 9990/2000, no regime de LIBERDADE DE PREÇOS em toda a cadeia de produção, distribuição e revenda de combustíveis e derivados de petróleo. Não há qualquer tipo de TABELAMENTO, valores máximos ou mínimos, nem necessidade de autorização prévia para reajustes de preços dos combustíveis em qualquer etapa da comercialização.
Nos produtos submetidos ao regime de LIVRE MERCADO, os preços sobem e caem não apenas quando há alterações nos custos, mas também em razão de fatores externos e flutuação de mercado. No art. 39 X, do CDC determina que seria ilegal aumentar SEM JUSTA CAUSA O PREÇO DO PRODUTO. Porém, a lei não fala que só pode aumentar preço quando houver aumento de custos (e nem que só pode reduzir preços quando houver redução de custos), logo as normais flutuações do mercado devem ser consideradas uma JUSTA CAUSA para as alterações de preços, como ocorreu agora devido ao cumprimento da Lei 5434/19, onde houve alteração de alíquota de ICMS da gasolina e redução da alíquota do ETANOL.
Somos empresários com mais de 30 anos de atividade no mercado de combustíveis, nosso Estado tem o menor índice de desconformidade apontado pela própria ANP (Agência Nacional do Petróleo), somos participantes ativos na arrecadação do ICMS do Estado, geradores de empregos, e que somente desejam ter o mesmo tratamento que todos os outros segmentos devam também receber!
Confiram na integra a nota divulgada pelo SINPETRO/MS
Nota de esclarecimento
O SINPETRO/MS – SINDICATO DOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS DE MS, representando mais de 550 postos em todo o Estado, que geram mais de 10.000 empregos diretos, e sendo um dos principais contribuintes de ICMS no Estado, vem a público esclarecer:
A revenda de combustíveis trabalha desde 1997 regido pela Lei nº 9478, alterada pela Lei 9990/2000, no regime de LIBERDADE DE PREÇOS em toda a cadeia de produção, distribuição e revenda de combustíveis e derivados de petróleo. Não há qualquer tipo de TABELAMENTO, valores máximos ou mínimos, nem necessidade de autorização prévia para reajustes de preços dos combustíveis em qualquer etapa da comercialização.
Nos produtos submetidos ao regime de LIVRE MERCADO, os preços sobem e caem não apenas quando há alterações nos custos, mas também em razão de fatores externos e flutuação de mercado. No art. 39 X, do CDC determina que seria ilegal aumentar SEM JUSTA CAUSA O PREÇO DO PRODUTO. Porém, a lei não fala que só pode aumentar preço quando houver aumento de custos (e nem que só pode reduzir preços quando houver redução de custos), logo as normais flutuações do mercado devem ser consideradas uma JUSTA CAUSA para as alterações de preços, como ocorreu agora devido ao cumprimento da Lei 5434/19, onde houve alteração de alíquota de ICMS da gasolina e redução da alíquota do ETANOL.
Portanto, o fato de estarmos cumprindo a referida lei, deve ser considerado como JUSTA CAUSA para as alterações que estão ocorrendo no mercado. Pensar de outra maneira, banalizar o setor porque estamos cumprindo uma lei determinada pelo próprio governo, significaria engessar o mercado passando do paradigma de LIVRE MERCADO para um paradigma DE MERCADO CONTROLADO PELO ESTADO, o que, no caso dos combustíveis, estaria na contramão da Lei e da Constituição.
Enfim, nos mercados livres, os preços sobem e descem, e isso não é relevante, o que importa é que OCORRA EFETIVA COMPETIÇÃO E DESENVOLVIMENTO. Jamais o setor será contra qualquer tipo de fiscalização de qualquer órgão (e nem podemos), seremos sempre receptivos, mas queremos também receber o devido respeito, que aliás está amparado pela Lei nº 13.869 de Setembro/19, denominada LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.
Somos empresários com mais de 30 anos de atividade no mercado de combustíveis, nosso Estado tem o menor índice de desconformidade apontado pela própria ANP (Agência Nacional do Petróleo), somos participantes ativos na arrecadação do ICMS do Estado, geradores de empregos, e que somente desejam ter o mesmo tratamento que todos os outros segmentos devam também receber!
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