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Procon elabora lista de itens que não podem constar no pedido de material escolar

Órgão vetou produtos de uso coletivo que não seja didáticos e notificou escolares particulares

Terça-feira, 05 Janeiro de 2021 - 08:52 | Redação


Procon elabora lista de itens que não podem constar no pedido de material escolar
(Foto: Marcos Miatelo)

Com a  reabertura do período de matrículas em escolas particulares, os estabelecimentos de ensino entregam aos pais e responsáveis a lista de materiais escolares. E para orientar a população,  a  Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS)  elaboraram, com base na legislação Federal, uma relação de itens que não podem constar nos pedidos.

A intenção é evitar transtornos e dissabores às pessoas responsáveis pelos estudantes a serem matriculados e os abusos por parte dos diretores de escolas ao exigirem materiais desnecessários ou em excesso. Muitos desses itens não são materiais escolares e sim de escritório ou de uso coletivo.

O documento, que na realidade se trata de orientação, foi encaminhado ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul – Sinepe e à Associação Estadual de Instituições de Ensino Particulares de Mato Grosso do Sul para que, por meio deles, chegue a todas as escolas particulares – filiadas ou não – evitando que venham ocorrer abusos na solicitação de material escolar para o ano letivo de 2 021.

As orientações pontuam, por exemplo, que materiais de uso coletivo não podem ser exigidos e que os custos correspondentes são considerados nos cálculos do valor da mensalidade. Somente os de uso exclusivo e restrito didático-pedagógico e que tenham como finalidade única o atendimento das necessidades do educando durante a aprendizagem, são permitidos. O mesmo documento deixa claro que as escolas devem disponibilizar, no ato da matrícula, tanto  a lista de material como o seu plano de uso.

Entre as recomendações consta a proibição de cobrança de qualquer valor a título de taxa de matrícula, além de deixar claro que, a quantidade de prestações relativas  ao ano letivo não deve ultrapassar a 12, podendo uma delas ser paga no ato da matrícula.  Outro item de elevada importância  trata  de orientação aos pais que procurem fazer a  compensação de materiais adquiridos e não utilizados no ano anterior.

De acordo com a notificação, que orienta os órgãos associativos das escolas particulares, os materiais que não devem constar na lista, são pelo menos 31 itens. O encaminhamento prévio da orientação tem a finalidade de evitar que as escolas aleguem desconhecimento. Ressalta-se que, se os pais se sentirem forçados ou constrangidos a adquirir itens desnecessários, devem procurar o Procon Estadual que tomará medidas aplicáveis a cada caso.

São os seguintes os materiais cuja solicitação está vedada:

  1. - Giz
  2. - Grampeador
  3. - Clips
  4. - Pasta suspensa
  5. - Tinta, cartucho ou tonner para impressora
  6. - Álcool liquido
  7. - Álcool gel
  8. - Detergente
  9. - Agenda escolar da instituição de ensino (excepcionalmente. em sendo de caráter  excepcional, nos moldes do artigo 6º, parágrafo único, da  Deliberação CEDC/MS nº 002/2 016)
  10. - Balões
  11.  - Canetas para quadro branco
  12.  - Canetas para quadro magnético
  13.  - Copos, práticos, talheres, elencos descartáveis
  14.  - Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
  15.  - Material de limpeza em geral
  16.  - Papel higiênico
  17.  - Papel ofício
  18.  - Pincel atômico
  19.  - Rolo de fita adesiva dupla face
  20.  - Rolo de fita durex
  21.  - Sabonete
  22.  - Sacos plásticos
  23.  - Pen drive ou HD externo
  24.  - CD-R ou DVD-R, entre outros
  25.  - Cotonetes
  26.  - Esponja para pratos
  27.  - Flanela
  28.  - Grampos para grampeador
  29.  - Guardanapos
  30.  - Marcador para retroprojetor e
  31.  - Materiais de escritório

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