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Procon elabora lista de itens que não podem constar no pedido de material escolar
Órgão vetou produtos de uso coletivo que não seja didáticos e notificou escolares particulares
Terça-feira, 05 Janeiro de 2021 - 08:52 | Redação

Com a reabertura do período de matrículas em escolas particulares, os estabelecimentos de ensino entregam aos pais e responsáveis a lista de materiais escolares. E para orientar a população, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) elaboraram, com base na legislação Federal, uma relação de itens que não podem constar nos pedidos.
A intenção é evitar transtornos e dissabores às pessoas responsáveis pelos estudantes a serem matriculados e os abusos por parte dos diretores de escolas ao exigirem materiais desnecessários ou em excesso. Muitos desses itens não são materiais escolares e sim de escritório ou de uso coletivo.
O documento, que na realidade se trata de orientação, foi encaminhado ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul – Sinepe e à Associação Estadual de Instituições de Ensino Particulares de Mato Grosso do Sul para que, por meio deles, chegue a todas as escolas particulares – filiadas ou não – evitando que venham ocorrer abusos na solicitação de material escolar para o ano letivo de 2 021.
As orientações pontuam, por exemplo, que materiais de uso coletivo não podem ser exigidos e que os custos correspondentes são considerados nos cálculos do valor da mensalidade. Somente os de uso exclusivo e restrito didático-pedagógico e que tenham como finalidade única o atendimento das necessidades do educando durante a aprendizagem, são permitidos. O mesmo documento deixa claro que as escolas devem disponibilizar, no ato da matrícula, tanto a lista de material como o seu plano de uso.
Entre as recomendações consta a proibição de cobrança de qualquer valor a título de taxa de matrícula, além de deixar claro que, a quantidade de prestações relativas ao ano letivo não deve ultrapassar a 12, podendo uma delas ser paga no ato da matrícula. Outro item de elevada importância trata de orientação aos pais que procurem fazer a compensação de materiais adquiridos e não utilizados no ano anterior.
De acordo com a notificação, que orienta os órgãos associativos das escolas particulares, os materiais que não devem constar na lista, são pelo menos 31 itens. O encaminhamento prévio da orientação tem a finalidade de evitar que as escolas aleguem desconhecimento. Ressalta-se que, se os pais se sentirem forçados ou constrangidos a adquirir itens desnecessários, devem procurar o Procon Estadual que tomará medidas aplicáveis a cada caso.
São os seguintes os materiais cuja solicitação está vedada:
- - Giz
- - Grampeador
- - Clips
- - Pasta suspensa
- - Tinta, cartucho ou tonner para impressora
- - Álcool liquido
- - Álcool gel
- - Detergente
- - Agenda escolar da instituição de ensino (excepcionalmente. em sendo de caráter excepcional, nos moldes do artigo 6º, parágrafo único, da Deliberação CEDC/MS nº 002/2 016)
- - Balões
- - Canetas para quadro branco
- - Canetas para quadro magnético
- - Copos, práticos, talheres, elencos descartáveis
- - Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
- - Material de limpeza em geral
- - Papel higiênico
- - Papel ofício
- - Pincel atômico
- - Rolo de fita adesiva dupla face
- - Rolo de fita durex
- - Sabonete
- - Sacos plásticos
- - Pen drive ou HD externo
- - CD-R ou DVD-R, entre outros
- - Cotonetes
- - Esponja para pratos
- - Flanela
- - Grampos para grampeador
- - Guardanapos
- - Marcador para retroprojetor e
- - Materiais de escritório
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