Geral
Prestadores de serviço eleitoral podem ser isentos das taxas de concursos
Quinta-feira, 07 Fevereiro de 2019 - 17:39 | Redação
O deputado estadual Zé Teixeira (DEM), 1º secretário da Casa de Leis, apresentou nesta manhã (7) Projeto de Lei que dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no Estado para os eleitores convocados e nomeados, que tenham prestado serviço eleitoral.
A proposta isenta o pagamento dos valores das inscrições nos concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual a todos que foram designados para o trabalho eleitoral, inclusive os responsáveis pela preparação e montagem dos locais de votação no período de eleição, que compreende a véspera e o dia do pleito, em cada turno, se houver.
Para ter direito à isenção deve ser comprovado o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não, por meio de documento expedido pela Justiça Eleitoral, no ato da inscrição, contendo o nome completo do eleitor, as funções desempenhadas, o turno e as datas das eleições.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa de Leis. Obtendo parecer favorável à sua tramitação, vai a Plenário e, sendo aprovado em todas as votações, torna-se lei e deverá ser regulamentada no prazo de trinta dias, tendo o benefício da isenção validade de dois anos a contar da data em que a ele fez jus.
O deputado Zé Teixeira acredita que o trabalho cívico deve ser reconhecido. “O trabalho realizado pelos cidadãos sem remuneração nas eleições deve ser compensado, permitindo que o processo democrático ocorra com sucesso. Com a isenção do pagamento de valores de inscrição em concursos públicos, oferece-se não só um incentivo aos que prestam o compromisso cívico, como também busca a valorização desses cidadãos”, justificou o parlamentar.
(Fonte: Assembleia Legislativa de MS)
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