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Prefeitura terá que indenizar menino vítima de abuso sexual

Quarta-feira, 11 Março de 2020 - 15:51 | Redação


A Prefeitura de Dourados foi condenada a indenizar um aluno que foi abusado sexualmente no banheiro da escola municipal, onde estudava. O valor de R$30 mil foi fixado em sessão da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que julgou parcialmente procedente pedidos feitos em recurso de ação de indenização por danos morais. Segundo o processo, na época, o estudante de 8 anos foi vítima de um ataque sexual – ato libidinoso diverso da conjunção carnal cometido por outro colega.

O menino ficou com marcas arroxeadas na coxa compatíveis com marcas de dedos e foi atacado por outro aluno. Conforme o relator do processo, desembargador Alexandre Bastos,  “o abuso sexual deixa sequelas psíquicas, além das físicas que foram comprovadas por laudo pericial, ainda mais considerando que a vítima tinha, à época dos fatos, 8 anos de idade, assim como considerando que depois dos fatos apresentou significativa mudança de comportamento, o que foi comprovado pelos documentos juntados pelo autor e não foi contestado pela parte apelada”.

Ação de Indenização por Danos Morais, havia sido ajuizada em desfavor do Município de Dourados, condenando este ao pagamento de R$ 15.968,00 a título de danos morais. Porém, após os advogados recorrerem, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, estipulou o novo valor.

Em seu voto, o magistrado também ressaltou que a indenização por danos morais tem caráter reparatório para a vítima, mas sem que seja causa de enriquecimento ilícito. “No presente caso, considerando a gravidade do ato ilícito praticado, o potencial econômico do ofensor (que está entre os maiores municípios do Estado), o caráter punitivo-compensatório da indenização e, principalmente, tendo como parâmetros casos análogos da jurisprudência nacional, entendo que deve ser majorado o quantum fixado a título de danos morais. (…) Assim sendo, dou provimento ao recurso para majorar os danos morais fixados na sentença para R$ 30 mil, mantendo os juros e a correção monetária conforme fixados na sentença”, decidiu e teve o voto seguido pelos demais desembargadores.

O processo tramita em segredo de justiça.

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