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Prazo do IR 2025 acaba nesta sexta; veja como enviar em 10 minutos
Declaração deve ser entregue até as 23h59; a expectativa é receber 46,2 milhões de documentos
Sexta-feira, 30 Maio de 2025 - 09:38 | R7

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina às 23h59 desta sexta-feira (30). Quem deixou para a última hora deve enviar o documento a tempo e corrigir qualquer erro ou falta de documentação depois. Além disso, é possível fazer uma declaração básica em menos de 10 minutos.
Aqueles que ao longo do ano passado receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 precisam entregar a declaração. O contribuinte que não cumprir o prazo deverá pagar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
“Quem ainda não declarou o IR 2025 deve priorizar o envio, mesmo que incompleto. O mais importante é evitar a multa por atraso. Caso perceba erros ou omissões, o contribuinte pode corrigir depois com uma declaração retificadora, sem penalidades, desde que não esteja sob fiscalização”, explica Guilherme Di Ferreira, advogado tributarista.
Segundo ele, o contribuinte vai gastar menos de 10 minutos se utilizar a declaração pré-preenchida, para não perder tempo.
“A declaração pré-preenchida no site ou aplicativo da Receita já traz dados de rendimentos, informes bancários e médicos. Basta revisar e, se estiver tudo certo, transmitir. Se algo estiver faltando, é melhor corrigir depois do que entregar fora do prazo”, acrescenta Di Ferreira, que também é responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações até o último minuto desta data final. Por isso, Richard Domingo, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, orienta a não esperar até os últimos minutos.
“O sistema pode ficar congestionado no final do prazo. Preencha e envie sua declaração o mais cedo possível”, alerta o especialista. “A prioridade, agora, é entregar até o final do prazo.”
Dicas para o último dia
Preencha a declaração quanto antes:
- Sistema da Receita Federal pode ficar congestionado no final do prazo. Preencha e envie o mais cedo possível.
- Envie a declaração mesmo sem todos os documentos:
- Se você não tem todos os documentos necessários, não deixe de enviar a declaração.
- A alternativa é enviar incompleta, pois a multa por atraso pode ser maior do que os problemas de uma declaração incompleta.
- Declare o mais completo possível:
- Adicione todos os documentos e dados que você tiver.
- Mesmo que esteja faltando algum item, entregue tudo o que for possível até o prazo final.
- Realize a retificação posteriormente:
- Caso faltem documentos importantes, você pode enviar uma declaração retificadora depois.
- A declaração incompleta não significa que você vai cair automaticamente na malha fina, mas deve corrigir quanto antes.
- Fonte: Richard Domingo, diretor-executivo da Confirp
Como declarar
- A maioria dos contribuintes utiliza o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025 para computador. Para baixar, é preciso entrar na página da Receita Federal e seguir as orientações.
- Além do PGD para computador, o contribuinte também pode fazer a declaração por meio do aplicativo e de forma online, pelo MIR (Meu Imposto de Renda), para computadores e dispositivos móveis (smartphones e tabletes).
- A Receita oferece ainda a declaração pré-preenchida, acessível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Até o momento, 49% das declarações enviadas foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida — número recorde em comparação aos anos anteriores.
Restituição
Hoje também a Receita libera o pagamento do maior lote de restituição da história. O valor é de R$ 11 bilhões para 6.257.108 contribuintes.
A consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025 já foi liberada. Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
Além disso, quem fez a declaração com saldo de imposto a pagar tem até esta sexta-feira (30) para quitar a cota única ou a primeira cota, em caso de parcelamento.
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