Geral
Nova MP deve reforçar arrecadação em R$ 10,5 bilhões neste ano
Impacto de novo decreto do IOF ainda não foi divulgado
Domingo, 15 Junho de 2025 - 16:00 | Agência Brasil

A medida provisória (MP) que pretende compensar a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deverá elevar a arrecadação federal em R$ 10,5 bilhões neste ano e em R$ 20,87 bilhões em 2026, divulgou nesta quinta-feira (12) a Receita Federal. A MP foi publicada na noite desta quarta (11), junto de um novo decreto que revoga parte das mudanças no IOF.
O Ministério da Fazenda não divulgou as estimativas de economia de despesa. Além de elevar alíquotas, a MP trouxe mudanças nos programas Pé-de-Meia, no seguro defeso e nas regras do Atestmed (atestado médico digital para pedidos de auxílios por incapacidade temporária no INSS).
A pasta também não divulgou a nova estimativa de arrecadação com a desidratação parcial das medidas sobre o IOF. No último domingo (8), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que as mudanças reduziriam a arrecadação de R$ 19,1 bilhões para algo em torno de R$ 6 bilhões a R$ 7 bilhões neste ano.
Pelas estimativas da Receita Federal, a previsão de arrecadação com a nova MP é a seguinte:
- Endurecimento de critérios para pedir compensações tributárias: R$ 10 bilhões em 2025 e R$ 10 bilhões em 2026. As compensações são pedidos de descontos de tributos pagos a mais na cadeia produtiva;
- Elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda retido na fonte sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP): R$ 4,99 bilhões em 2026. Os JCP são um tipo de remuneração que empresa paga aos acionistas;
- Elevação de 12% para 18% de imposto sobre o faturamento das bets (empresas de apostas eletrônicas): R$ 285 milhões em 2025 e R$ 1,7 bilhão em 2026;
- Elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre fintechs de 9% para 15%: R$ 263 milhões em 2025 e R$ 1,58 bilhão no próximo ano;
- Fim de isenção de Imposto de Renda para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas): R$ 2,6 bilhões aos cofres públicos em 2026.
Apenas as mudanças nas compensações tributárias, na contribuição das bets e na CSLL reforçarão os cofres federais ainda este ano. Isso porque os tributos representam uma contribuição, que obedecem ao prazo da noventena, com uma elevação valendo 90 dias após a publicação da lei. Os impostos obedecem ao princípio da anualidade, em que eventuais elevações só podem entrar em vigor no ano seguinte a lei ser publicada.
Ponto que mais pretende elevar a arrecadação, os critérios mais rígidos para as compensações tributárias devem enfrentar resistências entre os parlamentares. Em 2023 e no início de 2024, o governo tentou limitar o uso do mecanismo, mas o Congresso devolveu a MP na época.
Em relação às medidas que limitam as despesas, a MP trouxe as seguintes mudanças:
- Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação;
- Limitação a 30 dias de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) a benefícios concedidos pelo Atestmed, sistema de atestado médico digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após esse prazo, será exigida perícia médica presencial;
- Teto para a compensação financeira que União paga a regimes de previdência dos servidores estaduais e municipais para incorporar o tempo de serviço no INSS, com valor limitado à verba definida na sanção do Orçamento;
- Ajustes nos critérios para a concessão de Seguro Defeso, auxílio para pescadores durante o período do defeso, com homologação do registro de pescador pela prefeitura e teto limitado ao valor definido na sanção do Orçamento.
Em relação ao IOF, o novo decreto mudou os seguintes pontos:
- Revogação da alíquota fixa de 0,95% para crédito às empresas. Alíquota voltou a ser de 0,38% por operação, mais 3% ao ano;
- Fim da diferenciação entre as operações de crédito das empresas em geral e das empresas inscritas no Simples Nacional;
- Fim da alíquota fixa sobre o risco sacado (operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores). Só valerá alíquota diária de 3% ao ano, o que reduz alíquota em 80%;
- Previdência privada do tipo VGBL: isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;
- Isenção da contribuição patronal para previdência privada do tipo VGBL;
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos. Antes do decreto, operações eram isentas;
- Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram empregos) no Brasil.
Últimas Notícias
- Cultura - 19:00 Capital recebe circuito de shows musicais e mostra de arte visual
- Corumbá - 18:45 Bombeiros usam técnica especial para resgatar criança ferida em acidente
- Viagem - 18:18 Comitiva de MS retida em Israel aguarda decisão sobre retorno
- "Doe o Melhor de Você: Doe Vida" - 17:50 Campanha de doação de sangue chega ao comando da PMMS
- Educação - 17:00 Acesso à educação avança no Brasil, mas sem atingir maioria das metas
- Patrulha Maria da Penha - 16:49 MPMS reforça combate à violência doméstica em Dourados
- Economia - 16:00 Nova MP deve reforçar arrecadação em R$ 10,5 bilhões neste ano
- Bets - 15:52 Seis em cada dez apostadores usaram bets ilegais este ano
- TJMS - 15:40 Corregedoria lança projeto que valoriza atendimento à população idosa
- Pedidos de refúgio - 15:00 Brasil registra mais de 68 mil pedidos de refúgio em 2024