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Na Capital, doadoras de feite materno serão isentas em concursos
Isenção será concedida mediante apresentação de documento comprobatório das doações
Domingo, 17 Setembro de 2023 - 09:20 | Redação

Foi sancionada a lei nº. 7.112, de 13 de setembro de 2023, concede às doadoras de leite materno isenção do pagamento da taxa de inscrição para concursos municipais do Município de Campo Grande/MS.
De acordo com o autor do projeto, Dr. Victor Rocha para fins desta Lei, considera-se doadora regular de leite materno a candidata que tenha realizado pelo menos 3 (três) doações nos 12 (doze) meses antecedentes à publicação do edital do certame.
“A isenção será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido em banco de leite humano em regular funcionamento”.
O intuito deste projeto de lei tem a finalidade de beneficiar as mulheres que amamentam e são doadoras regulares de leite materno, com a isenção da inscrição em concurso público no âmbito municipal. “Desta forma o município incentivará outras mulheres a fazerem a doação do leite materno e, agradecendo por este ato, que é a mais bela demonstração de carinho e amor ao próximo”, ponderou Dr. Victor Rocha.
A candidata que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção prevista nesta Lei sujeita-se a: cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado e exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo.
(Fonte: Assessoria de imprensa da Câmara Municipal)
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