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Leilão do governo tem de roupas a trator
Quarta-feira, 11 Setembro de 2019 - 15:05 | Redação
O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS), abriu leilão 100% on-line com mais de mil lotes de produtos. Podem participar pessoas físicas e jurídicas. Para participar os interessados devem ter cadastro e acessar o site da leiloeira Regina Aude Leilões.
Conforme o coordenador de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, Marcelo Monteiro, os produtos e bens ofertados são aqueles apreendidos e que estão há mais de 60 dias sem ser reclamados por seus proprietários. Os lances podem ser ofertados apenas na modalidade online.
“Os produtos leiloados são objetos de ações fiscais em que a pessoa que teria a obrigação, mas desiste do pagamento. Com isso a mercadoria é recolhida para assegurar o pagamento do tributo. Toda a receita auferida é revertida para os cofres públicos e utilizada no cumprimento das políticas públicas de Governo como Saúde, Educação e Segurança Pública”, explica.
A lista de produtos tem uma diversidade que inclui bolsas, brinquedos, colchões, pneus, sapatos para adultos e crianças, trator, malotes de bijuterias, roupas infantis, cosméticos diversos, cremes de cabelo, filtros, impressoras, obras de arte, televisões, celulares, videogames e até touca hipotermica para quimioterapia.
O leilão dos 500 primeiros lotes encerra no dia 26 de setembro e o segundo no dia 27 de setembro. Os interessados podem conferir os produtos no site por meio de fotografias ou ao vivo nos dias 20, 23 e 24 de setembro, no horário das 08h às 11h30 e das 12h30 às 16h no prédio da Cofimt, que fica na rua Delegado José Alfredo Hardman, s/n, Parque dos Poderes (próximo ao TRE), Campo Grande-MS. Mais informações podem ser solicitadas pelo telefone (67) 3318-6453.
A Sefaz informa que a visitação dos lotes é proibida no dia do Leilão. O fisco estadual alerta que a falta de pagamento do valor da arrematação e demais despesas no prazo indicado no edital, estará sujeito a penalidades (multa, suspensão, declaração de inidoneidade, perda do direito em adjudicar), além de responder por crime de frustrar ou fraudar o processo licitatório, conforme art. 90, da Lei 8.666/93.
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