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Juiz absolve autor de facada em Bolsonaro
Sexta-feira, 14 Junho de 2019 - 16:35 | Redação
Adélio Bispo de Oliveira que esfaqueou o presidente da República Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral, em julho de 2018, foi absolvido do crime pelo juiz federal Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora (MG). A decisão é desta sexta-feira, 14, e aponta que o réu é considerado inimputável em razão de problemas mentais. Adélio Bispo está custodiado no Presídio Federal de Campo Grande, onde deve permanecer, segundo a decisão judicial.
Adélio foi absolvido “impropriamente”, pois há elementos para condenação. Contudo, na avaliação do juiz, a inimputabilidade por transtornos mentais demanda medidas alternativas. Assim, o magistrado determinou que ele seja internado por tempo indeterminado, “enquanto não for verificada a cessão da periculosidade.”
“Em razão das circunstâncias do atentado e da altíssima periculosidade do réu”, Savino impôs como tempo mínimo à internação três anos. Depois desse período, uma perícia médica deve aferir se houve “cessação da periculosidade” do esfaqueador.
“Pelo exposto, em razão da inimputabilidade do réu ao tempo do fato, absolvo impropriamente Adélio Bispo de Oliveira, nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal. Pela imputação do delito previsto no art. 20, parágrafo único, primeira parte, da Lei n° 7.1 70/83, aplico medida de segurança de internação (art. 96, l, do CP e art. 386, parágrafo único, III, do CPP), por tempo indeterminado, enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica, na forma do art. 97, §2°, do CP, ao fim do prazo mínimo, que fixo em três anos em razão das circunstâncias do atentado e da altíssima periculosidade do réu. Converto a prisão preventiva em medida cautelar de internação provisória. Determino que o réu seja mantido custodiado na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande/MS”, diz a decisão do juiz.
(Com informações da Revista Veja)
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