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Igreja é interditada após descumprir medidas de biossegurança
Interdição é válida por sete dias após descumprimento de decreto por fiscais da prefeitura
Quarta-feira, 06 Janeiro de 2021 - 09:57 | Redação

Uma igreja em São Gabriel do Oeste foi interditada por sete dias, por descumprimento das medidas de segurança para contenção do coronavírus.
Conforme informações da Prefeitura Municipal, a interdição aconteceu por volta das 21h36 deste domingo (03), quando quatro fiscais de plantão foram até o local e constataram o descumprimento das medidas impostas pelo Decreto Estadual 15.559, de 10 de dezembro de 2020, e Decreto Municipal 2297/2020, de 14 de dezembro de 2020 que foi prorrogado.
Conforme relatório apresentado pela equipe de fiscalização, o local descumpriu três importantes medidas impostas no decreto municipal: funcionar com 50% de sua lotação máxima; uso obrigatório de máscara por todos os fiéis e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
Ainda conforme o relatório, os fiscais verificaram que a Igreja, através do pastor responsável, estava ciente das medidas vigentes, fato este inclusive relatado pelo mesmo - de que tinha conhecimento das exigências.
A Secretaria Municipal de Saúde reforça que o decreto estadual recomenda o fechamento de todas atividades consideradas não essenciais – que inclui atividades religiosas presenciais - para os municípios em faixa vermelha, como ocorre atualmente em São Gabriel do Oeste.
"O decreto municipal reforça tal recomendação, possibilitando às que optarem por permanecerem abertas, continuarem com suas atividades desde que cumpram exigências mínimas de segurança, o que não ocorreu no caso relatado, conforme a descrição do fiscais.", diz a nota.
De acordo com os decretos vigentes, as medidas de restrição são implementadas após avaliação do Comitê de Contingência para prevenção e Enfretamento ao Coronavírus, cuja representatividade das igrejas evangélicas é garantida pelo presidente do conselho de pastores.
Diante da pandemia e do crescente número de casos registrados, a Secretaria reforça a necessidade de manter a fiscalização para controle e contenção dos riscos, danos e agravos à saúde pública, através dos agentes nomeados para tal, nas atribuições estabelecidas através do Código Sanitário Municipal (Lei Municipal 507/2003) e Código de Posturas (Lei 185/2017).
"Ainda de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, até o momento, a igreja não apresentou nenhum documento oficial solicitando revisão da medida adotada e informa que, caso efetue, o caso será discutido e avaliado pelo Comitê de Contingência para prevenção e Enfretamento ao Coronavírus. A Secretaria esclarece ainda que está apenas cumprindo as determinações do Estado e as orientações dos órgãos de saúde, primando sempre pelo bem-estar social e saúde dos são-gabrielenses", encerra a nota.
(Com informações: Idest)
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