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Governo troca 'cota zero' por 'cota fixa' de peixes
Sexta-feira, 28 Fevereiro de 2020 - 18:33 | Redação
O governo do Estado flexibilizou a chamada ‘cota zero’ de pescado em Mato Grosso do Sul. Um novo decreto publicado nesta sexta-feira, 28 de Fevereiro, estabelece uma cota fixa que poderá ser transportada. Com isso pescadores, poderão levar um peixe nobre (jau, cachara, pintado e pacu) e cinco piranhas dos rios do Estado. A mudança atende a pedido de pescadores e do trade turístico.
A alteração foi anunciada durante entrevista coletiva, em Campo Grande. Conforme os representantes do governo, somente está sendo modificado o decreto do ‘cota zero’. Mesmo para a cota fixa haverá uma tabela de medidas. Vale mencionar que a pesca do Dourado continua proibida por lei.
Liberando cinco piranhas, o governo pretende estimular a retirada da espécie dos rios, auxiliando na redução de superpopulação criando um equilíbrio na natureza.
Também fica permitida a pesca subaquática de espécies exóticas e alterado o tamanho máximo para as espécies nobres, garantindo que as matrizes não sairão dos rios. “A ideia é manter o espirito da lei, que permita a recomposição dos estoques e ao mesmo tempo mantinha o aspecto cultural em relação à pesca”, pontua Jaime Verruck, secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro).
Exótico sem cota - De acordo com a Lei nº 5.321, está em vigor a proibição de captura, embarque, transporte, comercialização e processamento da carne de peixe da espécie Dourado, pelo período de cinco anos, bem como é vedada a pesca e trânsito de embarcações em toda a extensão do Rio Salobra e no afluente Córrego Azul, de acordo com a Lei nº 5.184. O limite de captura e transporte de pescado por pescador profissional permanece em 400 quilos/mês.
Conforme o novo decreto, assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e pelo secretário Jaime Verruck, fica mantida a liberação de captura sem cota de exemplares para as seguintes espécies exóticas, alóctones e seus híbridos, respeitando-se o período de defeso: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescado-do-piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, tilápias, tambaqui, tucunaré e zoiudo.
Câmara Setorial - O debate sobre os regramentos estabelecidos pelo decreto nº 5.166 também motivou o governo do Estado a criar a Câmara Setorial da Pesca, instância que deverá favorecer o permanente diálogo entre todos os setores envolvidos na cadeia produtiva da pesca. “Todos os elos da cadeia produtiva poderão apresentar suas demandas. Nosso objetivo continua sendo o de recompor os estoques pesqueiros e incentivar o turismo de pesca esportiva no Estado”, disse Jaime Verruck.
De acordo com o titular da Semagro, os cadastros de pescadores do Estado estão sendo revisados e incrementadas as ações de fiscalização, por meio da PMA (Polícia Militar Ambiental) e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
Mínimo e máximo - A captura, transporte, consumo e comercialização das espécies nobres (jau, cachara, pintado e pacu) para a pesca amadora ou profissional passam a obedecer a uma nova tabela de tamanhos mínimos e máximos. Em relação às demais espécies nativas, apenas o tamanho mínimo deve ser observado e cumprido. Confira a tabela completa na galeria acima da matéria.
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