Geral
Governo recorre de liminar que suspendeu jornada de 8h
Quinta-feira, 11 Julho de 2019 - 14:14 | Redação
O governo do Estado vai recorrer da decisão monocrática do desembargador Ruy Celso Barbosa Forence que concedeu liminar para suspender os efeitos do Decreto n° 15.192/2019, que determinou aos servidores estaduais o retorno à jornada de 8 horas diárias de trabalho. O governo foi notificado nesta quinta-feira, 11 de Julho, e já entrou com medida judicial.
Em nota publicada no site oficial, o governo lembra que a volta a jornada normal de trabalho, ou seja, de oito horas, estava prevista para Abril, mas só começou no dia 1º de julho, a pedido das lideranças sindicais dos servidores, para que eles pudessem ter maior prazo de transição e readequação à nova rotina de trabalho. A medida abrange aproximadamente 16 mil funcionários públicos ativos.
"O Governo do Estado defende que o retorno da jornada legal de trabalho visa a melhoria permanente dos serviços públicos prestados à população; a redução de custos; e a otimização do trabalho dos servidores", diz a nota. A ação contrária à jornada de oito horas é movida por sindicatos que representam categorias de servidores públicos.
Dano - Na liminar, o desembargador afirmou que é admitida a concessão da medida de urgência com a finalidade de impedir a irreparabilidade do dano e apontou que desde de 2004 os funcionários públicos de MS passaram a trabalhar em carga horária de 30 horas semanais, sem percepção de auxílio alimentação - cuja verba foi destinada somente aos funcionários sujeitos à jornada de trabalho de 40 horas semanais ou mais.
“Com efeito, o Decreto n° 15.192/2019 aumentou a jornada de trabalho novamente para 8 horas diárias, 40 horas semanais, sem qualquer menção de contrapartida salarial ou mesmo concessão de auxílio alimentação", escreveu o magistrado em sua decisão.
O mandado de segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária, Sindicato dos Servidores do Detran/MS; Sindicato dos Gestores Estaduais Agropecuários, Agentes Fiscais Agropecuários, Agentes de Serviços Agropecuários; Sindicato dos Servidores de Apoio a Adm. Fazendária de MS; Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social em MS; Sindicato dos Trab. e Servidores. da Secretaria de Administração de MS, e Sindicato dos Fiscais Estaduais Agropecuários de MS.
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