Geral
Gestante poderá remarcar teste de aptidão física em concurso
Quinta-feira, 05 Dezembro de 2019 - 15:39 | Redação
Lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja permite que a candidata gestante em concurso público possa realizar as provas de aptidão física em data diversa da prevista no edital. O texto foi publicado nesta quarta-feira (27.11) no Diário Oficial do Estado.
Para requisitar a remarcação, a candidata deverá comprovar documentalmente o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente, devendo ser juntado exame laboratorial comprobatório. O direito de adiamento do exame será de até um ano, contado a partir do término da gravidez.
A iniciativa é do deputado Evander Vendramini. Para ele, a lei vai ao encontro do direito à igualdade, à dignidade humana da mulher e à liberdade produtiva.
Confira a publicação na página 6 do Diário Oficial. http://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10037_27_11_2019
Últimas Notícias
- MS Ativo - 18:08 Com pavimentação, drenagem e nova via, Selvíria avança em infraestrutura
- Olímpiada de Matemática - 17:50 Estudante do MS conquista medalha de ouro na Obmep
- Investimentos no MS - 17:30 Governo de MS discute em Brasília obras que vão impulsionar logística do Estado
- Rapidez em atendimentos - 17:10 Caracol zera fila de especialidades após implantar telemedicina
- Condenação - 16:50 Erro em laudo leva clínica e médico a indenizar gestante por danos morais
- Débitos indevidos - 16:37 STF homologa plano do INSS para devolução de descontos ilegais
- Novas medidas - 16:10 TJMS aprova diretrizes para o Juiz das Garantias e audiências de custódia
- Corumbá - 15:55 Prefeito autoriza doação de área para Estado construir Hospital Regional
- Ação conjunta - 15:30 MPF se reúne com MPMS para apresentar Projeto Acolhida em Dourados
- Ataque a democracia - 15:10 STF condenou 643 denunciados por participação no 8 de janeiro