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Famílias podem continuar no residencial Novo Carandiru
Decisão definitiva do STF faz moradores permanecerem no Nova Alvorada de Campo Grande até realocação
Segunda-feira, 28 Julho de 2025 - 17:00 | Redação

Em decisão recente e definitiva do ministro Cristiano Zanin, o Supremo Tribunal Federal (STF) permite que 15 famílias assistidas pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul continuem no residencial Nova Alvorada, em Campo Grande, até que o Poder Público as realoque adequadamente.
De acordo com a decisão inalterável do STF, a prefeitura de Campo Grande e o governo de Mato Grosso do Sul são obrigados a apresentar planos de realocação que sejam “concretos, efetivos, definitivos e que abranjam a totalidade dos ocupantes a serem individualizados em cadastramento atualizado”, segundo informou a defensora Edna Regina Batista Nunes da Cunha, coordenadora da 2ª Instância Cível da Defensoria.
Também titular da 6ª Defensoria Cível de 2ª Instância, a defensora pública foi a responsável por interpor a reclamação constitucional ao STF, ora julgada – foi um recurso da Defensoria contra uma decisão de 1º grau, que havia expedido mandado de reintegração de posse para que os moradores deixassem o imóvel. A defensora de 2ª Instância entende que a atual “decisão definitiva é de grande relevância para os moradores, vez que assegura o cumprimento das garantias mínimas indispensáveis à proteção do direito à moradia digna”.
Relembre o caso - O STF havia concedido liminar, no 1º semestre deste ano, para que os moradores ficassem no Nova Alvorada (prédio da Construtora Degrau com 16 apartamentos, popularmente conhecido como Novo Carandiru) – algo que veio a ser confirmado agora por meio da decisão final do Supremo, da qual não cabe recurso.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, o STF fixa regras do regime de transição para casos semelhantes, ou seja, de conflitos fundiários. Tais disposições precisam ser respeitadas em todo o Brasil.
A defensora pública Regina Célia Rodrigues Magro, titular da 3ª Defensoria da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais e representante titular da Defensoria na Frente Parlamentar para a Regularização Fundiária no Estado, quando atuou como custos vulnerabilis (“guardiã dos vulneráveis”), formulou os mesmos pedidos de Edna Cunha à 6ª Vara Cível da capital, que indeferiu o regime de transição – o que levou a Defensoria a recorrer ao STF – pela justificativa de que as regras da ADPF 828 só poderiam ser aplicadas durante a pandemia da Covid-19.
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