Geral
Família será indenizada em R$ 55 mil por morte de aluno dentro da escola
Quarta-feira, 03 Abril de 2019 - 15:30 | Redação
Sentença proferida pelo juiz Zidiel Infantino Coutinho, pela 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, julgou parcialmente procedente a ação de reparação de danos morais e materiais interposta pelos familiares de um estudante que foi morto na Escola Municipal Plínio Barbosa Martins, em razão do disparo de uma arma de fogo dentro colégio. O município foi condenado a pagar aos parentes da vítima R$ 55.000,00 por danos morais em virtude do ocorrido.
Extrai-se dos autos que a motivação do crime teria sido motivada por uma discussão durante partida de futebol dentro da escola. De acordo com o processo, a vítima foi friamente atingida quando estava de cabeça baixa, no momento em que pegava seus chinelos para deixar a quadra. Consta também que era de conhecimento geral da instituição a periculosidade do autor do disparo, bem como de seus comparsas e, mesmo assim, os infratores tinham trânsito livre pela escola.
A defesa dos requerentes pede que seja determinado o pagamento imediato de um salário-mínimo mensal à família para a composição da renda. Solicita que o irmão da vítima, que presenciou a morte, receba atendimento psicológico custeado pelo réu, pois está traumatizado com o crime.
Em análise dos autos, o juiz Zidiel Coutinho destacou que “é comprovado nos autos que o menor faleceu no dia 20 de março de 2010 em razão de hemorragia interna e traumatismo cardíaco decorrente de ferimento por arma de fogo, tendo o disparo ocorrido dentro da Escola Municipal Plínio Barbosa. Dessa forma, salta aos olhos a responsabilidade municipal pelos fatos descritos na inicial, uma vez que o ilícito ocorreu dentro do estabelecimento escolar, em razão da falta de vigilância do réu, que não adotou medidas para garantir a segurança da população”.
Quanto à indenização por danos morais, o magistrado determinou o pagamento de R$ 15.000,00 aos irmãos do falecido, R$ 20.000,00 à avó paterna e mais R$ 950,00 pelos custos com o funeral, R$ 10.000,00 para o pai e R$10.000,00 para a mãe. Na decisão, o juiz deferiu ainda o pedido de pensionamento vitalício. “Assim, fixo como valor da pensão a importância de 2/3 do salário-mínimo, até a data em que a vítima completaria 25 anos de idade, ou seja, 16 de fevereiro de 2019 e, a partir de tal data, 1/3 do salário-mínimo até os até 65 anos de idade, ou óbito da beneficiária avó”.
O magistrado analisou o pedido de atendimento psicológico ao irmão da vítima. “Tenho que não assiste razão o pedido de custeio do tratamento, em razão da existência de programas públicos que objetivam o acompanhamento psicológico, podendo o autor, portanto, valer-se dos serviços disponibilizados no SUS”, concluiu.
Últimas Notícias
- Oportunidades - 15:00 Bracell e MS florestal abrem incrições para Programa de Trainee
- Literatura - 14:55 Livro com nova ótica para a educação será lançado em Campo Grande
- Reconhecimento - 14:36 Juiz do TJMS é homenageado por projeto que une leitura e sustentabilidade
- Saúde - 14:14 Brasil recebe lote de medicamento para tratar câncer de mama no SUS
- Capoeira - 13:59 Imersão celebra a ancestralidade da Capoeira Angola em Campo Grande
- Ecomonia - 13:32 Com alta de 14,3%, MS lidera crescimento nacional no setor de serviços
- Animais - 13:09 Agendamentos on-line para castração
- Urbanismo - 12:15 Audiência Pública debate impacto de novo empreendimento no Monte Castelo
- Saúde - 11:50 Brasil recebe 1º lote de medicamento inovador para câncer de mama no SUS
- Educação - 11:35 Educar é resistir: ACP destaca o valor de ser professor em Campo Grande