Geral
Família Acolhedora abre novas expectativas de lar temporário para crianças
Voluntários estão recebendo todas as informações e orientações necessárias para acolher crianças
Quinta-feira, 08 Junho de 2023 - 13:57 | Redação

Três Lagoas realizou nesta semana o ciclo de encontros da capacitação com as novas famílias que farão parte do Serviço de Família Acolhedora da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).
Os novos voluntários receberam as informações e orientações necessárias para acolher devidamente uma criança que está em acolhimento institucional. De acordo com o coordenador do Serviço, José Pace, 5 novas famílias estão passando pela capacitação e ansiosas para receber as crianças em suas residências.
“A cada nova capacitação é uma esperança que acende de ambos os lados. Mesmo sabendo que é uma fase temporária, o fato de trocar afeto, vivências e participar do dia a dia de alguém que está afastada da família de origem é algo gratificante, sem explicação. Temos famílias que já acolheram mais de uma criança e continuam ativas”.
José destaca que seria muito importante que as famílias interessadas se interessassem em acolher irmãos e adolescentes, sendo esses os menos procurados. Outra dúvida que precisa ser esclarecida é que, pais e mães solo, casais homoafetivos, pessoas solteiras e qualquer formação familiar também podem participar do Serviço.
Apoio - Ao acolher uma criança ou adolescente, a família receberá apoio e orientações dos profissionais (Assistente Social, Psicólogo, Advogado) referente aos acompanhados das famílias, bem como, o serviço subsidia recurso financeiro pelo tempo em que estiver participando do serviço, conforme preconiza na Lei Municipal que estabelece o Serviço em Acolhimento Familiar.
Quais os requisitos - Para se tornar uma Família Acolhedora, todos os moradores da casa devem estar de comum acordo sobre a decisão de acolher a criança, deixando bem claro que é um processo temporário, não é adoção.
Estando o adolescente incluído no Serviço de Acolhimento Familiar “Família Acolhedora” e completado a maioridade civil sem e enquanto não atingida autonomia para autossustento, autoriza-se a permanência no Serviço, e os benefícios a ele correlatos, até completado 21 (vinte e um) anos.
A família que acolhe a criança/ adolescente deve ter moradia fixa, dentro dos limites territoriais do Município ou território adjacente, há mais de um ano, sendo vedada a mudança de domicílio para outra cidade.
Ao menos um de seus membros deve ter idade acima de 25 anos, sem restrição de gênero ou estado civil, e ser 16 anos mais velho que o acolhido.
Os membros da família não podem estar respondendo processo criminal, além de não poder fazer uso drogas; uso abusivo de álcool;
Logo após aplicada a medida de afastamento da criança/adolescente de sua família de origem, e inexistente familiar extenso apto aos cuidados necessários, autoriza-se o encaminhamento emergencial ao Serviço de Acolhimento Familiar “Família Acolhedora” em prioridade ao acolhimento institucional, quando a criança/adolescente corresponder a perfil de família previamente cadastrada e habilitada.
A Família Acolhedora receberá subsídio financeiro de 01 salário mínimo, a ser revertido em prol de cada criança e/ou adolescente acolhido durante o período que perdurar o acolhimento, e em casos de crianças ou adolescentes com deficiência ou com demandas específicas de saúde, devidamente comprovadas através de laudo médico, o valor pago pela criança/adolescente poderá ser ampliado em até metade do montante;
Nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 01 (um) mês ou se encerrar antes de completado outro mês corrente, a família acolhedora receberá subsídio financeiro proporcional ao tempo do acolhimento;
Mensalmente, mediante o acompanhamento, a equipe técnica se certificará de que o valor do subsídio financeiro foi revertido em prol da criança e/ou adolescente acolhido.
Como e quando se inscrever - Interessados devem procurar a equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, localizado na Rua Zuleide Perez Tabox, 97 – Centro, munidos dos documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento, casamento ou união estável), comprovante de residência, comprovante de renda e certidões negativas de antecedentes criminais. Mais informações pelos telefones: (67) 3929-1454 ou (67) 99286-0561.
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