• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

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Estelionatário que vendia produtos falsificados é preso pela Decon

Segunda-feira, 17 Fevereiro de 2020 - 13:39 | Redação


Policiais da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo – Decon - prenderam um rapaz de 19 anos por manter em sua posse e realizar a venda de produtos de origem criminosa. O jovem comercializava, no interior de seu veículo BMW, duas roçadeiras, panelas de inox e vários perfumes de marcas importadas, todos produtos sem comprovação de origem, no estacionamento do hipermercado Extra, na rua Maracaju.

A conduta do estelionatário consistia em anunciar nas mídias sociais a venda de uma unidade de roçadeira com valor abaixo do mercado sob a justificativa de que haveria adquirido em um negócio. As roçadeiras eram apresentadas com notas fiscais, contudo, todos os produtos vendidos foram apresentados às vítimas com as mesmas notas, levando a crer que estas seriam falsificadas.

As investigações que resultaram na prisão do autor se iniciaram após o registro do crime de estelionato, onde a vítima, após ter comprado uma roçadeira do autor, posteriormente adquiriu um acessório da marca Stihl e, ao tentar utilizá-lo, não conseguiu encaixar o produto na roçadeira falsificada, motivo pelo qual em consulta ao vendedor, este, ao analisar a roçadeira, constatou que, aparentemente, não se tratava de um produto daquela marca, e que muito provavelmente seria um produto falsificado. Não obtendo êxito em desfazer o negócio junto ao autor, a vítima se dirigiu à Decon para o devido registro de ocorrência, dando início às investigações.

A investigação apurou que o autor se utilizava de vários perfis para promover a venda dos produtos, se passando por particular e que estaria oferecendo o produto por um valor abaixo do mercado sob a alegação de ter adquirido a roçadeira em um negócio. A colocação de produtos falsificados no mercado, além de colocar em risco os consumidores, também fere a ordem econômica, pois propaga a concorrência desleal, pois ataca a marca registrada, além de gerar danos ao erário público com a sonegação de impostos. É por este motivo que as roçadeiras, após serem submetidas à perícia de constatação, deverão ser inutilizadas, tanto em razão do risco em potencial, como pela ofensa à marca, pois o real fabricante não deseja ver no mercado produtos falsificados em seu nome.

O autuado deverá responder pelo crime de receptação qualificada, por adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte, no exercício de atividade comercial, mesmo que de forma irregular ou clandestina. Em caso de condenação a pena varia de 03 (três) a 08 (oito) anos de reclusão, além do crime de estelionato.

 

  

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