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Entrega da declaração do Imposto de Renda começa em 17 de Março

Contribuintes podem ter valores restituídos mesmo sem obrigatoriedade de declaração

Sábado, 08 Março de 2025 - 13:55 | Redação


Entrega da declaração do Imposto de Renda começa em 17 de Março
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 deve começar em 17 de março, e muitos contribuintes têm dúvidas sobre a obrigatoriedade. No entanto, mesmo quem não se enquadra nos critérios obrigatórios pode se beneficiar da restituição caso tenha tido imposto retido na fonte ao longo de 2024.

Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, muitas pessoas que tiveram valores tributados podem recuperar parte desse dinheiro. “Se o contribuinte não declarar, perderá um valor que é dele por direito. O governo não repassa automaticamente esse dinheiro de volta”, explica.

Quem pode receber restituição sem ser obrigado a declarar?

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.704,00 em 2024, mas teve Imposto de Renda Retido na Fonte, pode ter direito à restituição. Casos comuns incluem:

  • Recebimento de férias com imposto retido;
  • Rescisão trabalhista com tributos recolhidos;
  • Trabalho temporário com retenção na fonte por poucos meses.

Outro motivo para declarar, mesmo sem obrigatoriedade, é a variação patrimonial significativa, como compra de imóveis ou veículos. Sem a declaração, o contribuinte pode cair na malha fina.

Como declarar?

O contribuinte deve baixar o programa da DIRPF 2025 no site da Receita Federal e optar pelo modelo completo ou simplificado. A escolha depende da comparação entre o desconto simplificado (20% dos rendimentos tributáveis) e as deduções legais.

Despesas que podem ser restituídas

Entre os gastos que podem ser abatidos no Imposto de Renda estão:

  • Contribuições para a Previdência Social e Privada (PGBL);
  • Despesas médicas e odontológicas, incluindo exames e próteses;
  • Pensão alimentícia definida por decisão judicial;
  • Gastos com educação do contribuinte e dependentes;
  • Seguro saúde e planos médicos e odontológicos.

Quem está obrigado a declarar?

Em 2025, a Receita Federal deve exigir a declaração de quem se enquadra em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024;
  • Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Receita bruta superior a R$ 168.520,00 em atividade rural;
  • Bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Ganhos de capital com venda de bens ou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
  • Venda de imóvel residencial com uso do benefício de isenção do IR;
  • Quem passou a residir no Brasil em 2024;
  • Investidores com trust no exterior.

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