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Entenda os critérios para distribuição das casas populares
Domingo, 10 Março de 2019 - 10:09 | Redação
Quem tem renda familiar de até R$ 1,8 mil e não possui casa própria pode ser contemplado com uma unidade habitacional em Campo Grande. A Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab) convocou para a atualização cadastral famílias interessadas no processo de seleção para aquisição do programa Minha Casa, Minha Vida. Mas como funciona o processo de distribuição das moradias? Entenda abaixo.
Das mais de mil casas e apartamentos que o poder público (União, Estado e Município) constrói em Campo Grande, 602 serão distribuídos pela Agehab, que utiliza critérios nacionais e estaduais para selecionar as famílias contempladas.
Prioridades - A primeira regra utilizada pelo programa Minha Casa, Minha Vida é a renda familiar. Só podem participar da seleção famílias com renda mensal de até R$ 1,8 mil. Na sequência, ficam dispensados de sorteio candidatos a beneficiários que possuam filho ou dependente com microcefalia. Pessoas com mais de 85 anos também têm prioridade especial, conforme estabelecido pelo programa.
Pelas cotas de reservas, idosos têm direito a 5% das moradias construídas pelo poder público e pessoas com deficiência ou a família de que façam parte pessoas com deficiência têm direito a 10% das unidades habitacionais.
Critérios para seleção - Para selecionar candidatos a beneficiários, a Agehab utiliza critérios nacionais e estaduais. Compõem os nacionais: famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público; famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; e famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.
Pela avaliação estadual tem preferência: famílias com filho(s) em idade inferior a 18 anos, comprovado por documento de filiação; famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por criança e adolescente), comprovado por documento de filiação e documento oficial que comprove a guarda; e famílias de que faça parte pessoa com doença crônica e incapacidade para o trabalho, comprovado por laudo médico.
Demais candidatos - Depois de descontadas as unidades habitacionais destinadas aos candidatos selecionados conforme cota reserva, as moradias que sobraram serão distribuídas aos demais candidatos agrupados da seguinte maneira: Grupo I – candidatos que atendam de quatro a seis critérios; Grupo II – candidatos que atendam de dois a três critérios; e Grupo III – candidatos que atendam, no mínimo um critérios.
Os candidatos de cada Grupo serão selecionados por meio de sorteio, obedecendo a seguinte proporção: Grupo I – 60% das unidades habitacionais; Grupo II – 25% das unidades habitacionais; Grupo III – 15% das unidades habitacionais.
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