• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

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Dependente pode ser internado sem autorização judicial

Quinta-feira, 06 Junho de 2019 - 17:51 | Redação


A Lei 13.840 do governo federal, autorizou a partir da quarta-feira, 5 de junho, a internação compulsória do usuários ou dependentes de drogas. O texto, com alguns vetos, foi publicado no Diário Oficial da União, informando que família ou responsável legal  interne sem autorização judicial.

A internação involuntária deverá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais, com a autorização de um médico e prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação.

Somente a família ou responsável legal pode fazer a solicitação para que o dependente seja internado.

Caso não haja nenhum dos dois, um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) poderá apresentar o pedido.

A lei também inclui no Sisnad as comunidades terapêuticas acolhedoras, porém a permanência do internado nos estabelecimentos de tratamento deve ocorrer de forma voluntária, onde o paciente irá formalizar por escrito a vontade de ser internado.

A lei estabelece que os locais de tratamentos devem servir como uma etapa transitória para a reintegração social e econômica do usuário de drogas. Ainda que o paciente tenha o desejo de ser inserido novamente na comunidade, será exigido uma avaliação médica prévia do dependente.

(Com informações do Consultor Jurídico - Conjur)

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