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Construções em área de preservação deve passar por ajuste de conduta

Ministério Público de Mato Grosso do Sul firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto aos donos da chácara

Sexta-feira, 09 Maio de 2025 - 16:25 | Redação


Construções em área de preservação deve passar por ajuste de conduta
(Foto: Divulgação/MPMS)

Com o objetivo de reparar danos ambientais causados por construções irregulares em Área de Preservação Permanente (APP), a 2ª Promotoria de Justiça de Miranda firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),  juntamente com os proprietários de uma chácara em Bodoquena.

Para apurar a construção de quiosque, decks e passarelas às margens do córrego Cascavel, feitas sem autorização ambiental, foi instaurado inquérito em Novembro de 2023. Foi constatado a ocupação inapropriada da APP em auto de infração e no parecer técnico do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

Os proprietários deveram retificar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) incluindo corpo hídrico e áreas de proteção, apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (PRADA) e a averbação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na matrícula do imóvel. Além disso, realizar o pagamento de indenização ambiental ao projeto Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental (Ceippam/UCDB).

Foram estipuladas medidas preventivas, no ermo de Ajustamento de Conduta (TAC), como proibir novas construções ou roçadas em áreas protegidas, exceto para fins de plantio de mudas. Atividades agrícolas e criação de gado em Área de Preservação Permanente (APP) será considerado descumprimento do acordo, sujeito à multa. Sob fiscalização do órgão ambiental, o Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (PRADA) deve apresentar cronograma de recuperação dentro de dois anos.

Ao descumprir qualquer cláusula, será aplicada multa de 500 UFERMS, além de penas adicionais, como execução específica das obrigações e ação civil pública. Por atraso na execução das medidas firmadas está prevista multa diária de 10 UFERMS.

Em caso de transferência do imóvel sem o devido cumprimento das medidas ambientais os compradores deverão assumir responsabilidade solidária.

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