Geral
Conselho Federal de Enfermagem define normas para parto domiciliar
Medida está publicada no Diário Oficial da União
Segunda-feira, 05 Fevereiro de 2024 - 13:33 | Agência Brasil

O Conselho Federal de Enfermagem ( Coren) estabeleceu normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetriz - profissional responsável pela assistência à mulher da gestação ao puerpério – no parto domiciliar planejado. A resolução, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), além de autorizar e orientar a participação dos profissionais, estabelece os equipamentos necessários ao procedimento.

Entre as medidas, a resolução destaca o caráter privativo de atuação desses profissionais como representantes da equipe de enfermagem no parto domiciliar, além de reforçar a necessidade de qualquer equipe médica, ou não, contratada para relizar o procedimento, deverá ter uma responsável técnica de enfermagem registrada no Coren.
O documento foi baseado nas orientações da assistência ao parto normal, estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a qual considera que a mulher “deve dar à luz num local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura. A atuação dos profissionais também é ressaltada, uma vez que “no Brasil, a redução da mortalidade materna está relacionada à ampliação da oferta da saúde reprodutiva, e uma assistência obstétrica qualificada e segura no campo do parto e nascimento”
Norma
Em norma técnica foram atribuídas competências para a assistência segura de enfermagem obstétrica para mulheres e seus filhos atendidos em domicílio, incluindo avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em caso de transferência do parto para instituição hospitalar.
O período de 45 dias de acompanhamento do puerpério e a obrigatoriedade de permanência no domicílio foram estabelecidos em, no mínimo, três horas após a realização do parto.
Aos profissionais de enfermagem foram atribuídas a sistematização do procedimento, a avaliação sobre a adequação do domicílio e a organização dos recursos necessários. Também foram autorizadas a prescrição de medicamentos, asolicitação de exames e a atuação da coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta.
O fornecimento da Declaração de Nascido Vivo é considerada medida de assistência integral no parto domiciliar, que pode ser prestada por enfermeiros obstétricos e obstetriz.
As normas trazem ainda orientações administrativas aos profissionais, como a necessidade de pactuação de um contrato formal de prestação de serviço e um modelo de termo de consentimento livre e esclarecido para ser assinado pela cliente, na contratação do serviço
Últimas Notícias
- Acolhimento - 10:30 Mato Grosso do Sul institui Protocolo Antirracista
- Atletismo - 10:10 Equipe de Ponta Porã embarca para Campeonato Brasileiro na Paraíba
- Saúde Pública - 09:50 Três Lagoas realiza Dia D da vacinação antirrábica no dia 31 de outubro
- Poder Judiciário - 09:09 Tribunal de Justiça inicia novo curso para mediadores e conciliadores
- Xadrez - 08:50 Três Lagoas sediará 1º Torneio de Xadrez Australiano para estudantes
- Educação - 08:16 Estudantes trabalham segredos da fotografia de estúdio e produto
- Poder Judiciário - 07:00 Mutirão de Conciliação Nome Limpo
- Prefeitura - 18:09 Dourados define horário de funcionamento no período de natal e ano novo
- Mato Grosso do Sul - 17:55 Recupera - MS apoia empresas em processo de recuperação judicial
- Direitos Humanos - 17:35 Número de falantes de línguas indígenas aumenta quase 50% em 12 anos

