Geral
Comarca abre cadastro de voluntários para atuar como jurados em 2026
Procedimento é voluntário e representa oportunidade de participação direta da sociedade na administração da Justiça
Domingo, 31 Agosto de 2025 - 16:35 | Redação

A Vara Criminal da comarca de Nova Andradina está realizando o cadastramento de cidadãos interessados em compor o corpo de jurados para o exercício de 2026. O procedimento é voluntário e representa oportunidade de participação direta da sociedade na administração da Justiça.
Os interessados devem comparecer pessoalmente ao cartório da Vara Criminal, localizado no Fórum de Nova Andradina, na Avenida Alcides Menezes Faria, nº 1137, centro, das 13 às 18 horas, munidos de documento oficial de identidade com foto. No ato da inscrição, é necessário ter mais de 18 anos e informar telefone de contato, endereço residencial e profissional, a fim de possibilitar eventual convocação.
O exercício da função de jurado é considerado serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral, conforme prevê o artigo 439 do Código de Processo Penal. Além disso, o artigo 440 do mesmo diploma legal assegura aos jurados direitos como preferência, em igualdade de condições, em licitações públicas, concursos e processos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Outro benefício garantido é a preservação da remuneração do jurado convocado, visto que a legislação impede descontos em seus vencimentos ou salários em razão da participação nas sessões do Tribunal do Júri.
No âmbito estadual, legislações recentes ampliam as vantagens. A Lei Estadual nº 6.003, de 15 de dezembro de 2022, garante aos jurados que integrarem o Conselho de Sentença a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como por autarquias e fundações do Estado de Mato Grosso do Sul. Já a Lei Estadual nº 6.348, de 18 de novembro de 2024, estendeu o benefício para vestibulares promovidos por universidades públicas estaduais.
Para usufruir da isenção, é necessário que o cidadão tenha participado do Conselho de Sentença nos dois anos anteriores à inscrição no concurso ou vestibular.
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