Geral
Carreta da Justiça divulga calendário de atendimento para 2020
Terça-feira, 17 Dezembro de 2019 - 16:19 | Redação
Publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (17) a Portaria nº 1.657/2019, que dispõe sobre o calendário Carreta da Justiça para o ano de 2020. A lista com as datas e locais está sendo publicada antecipadamente a fim de cientificar a população das comarcas a serem atendidas, visando oferecer uma prestação jurisdicional mais efetiva.
De acordo com a portaria, a unidade móvel da justiça estará nas comarcas de Alcinópolis (20 e 21/01), Figueirão (23 e 24/01), Paraíso das Águas (10 e 11/02), Jaraguari (13 e 14/02), Corguinho (02 e 03/03), Rochedo (05 e 06/03), Paranhos (23 e 24/03), Tacuru (26 e 27/03), Aral Moreira (04 e 05/05), Antônio João (07 e 08/05), Caracol (25 e 26/05), Guia Lopes da Laguna (28 e 29/05), Ladário (22 e 23/06), Bodoquena (25 e 26/06), Selvíria (13 e 14/07), Santa Rita do Pardo (16 e 17/07), Taquarussu (03 e 04/08), Novo Horizonte do Sul (06 e 07/08), Jateí (31/08 e 01/09), Vicentina (03 e 04/09), Japorã (19 e 20/10), Juti (22 e 23/10), Laguna Carapã (09 e 10/11), Douradina (12 e 13/11).
Importante lembrar que a Carreta da Justiça tem competência para atuar em processos cíveis, criminais e dos juizados especiais das comarcas ainda não efetivamente instaladas e que a escolha dos municípios e localidades a serem atendidas observa critérios técnicos e conveniência do Poder Judiciário.
Saiba mais – A Carreta da Justiça integra o programa Judiciário em Movimento, que torna 100% dos municípios sul-mato-grossenses sedes de comarcas. Desde que foi lançada, em agosto de 2016, a iniciativa está levando mais qualidade e conforto no atendimento ao jurisdicionado, que não precisa mais deslocar-se de sua localidade para receber os serviços da justiça.
A unidade móvel é uma miniatura de um fórum: gabinete do juiz, sala para Promotor, Defensor Público, sanitário, uma pequena copa e a varanda na frente para recepção das pessoas, o que totaliza 44 m². O objetivo da proposta é aproximar o Judiciário da população e dar cidadania às pessoas que nunca tiveram atividade judicial e judiciária em sua cidade.
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