Assembleia Legislativa MS
Assédio moral e sexual contra mulheres no ambiente de trabalho é tema de audiência pública
Reunião pública está prevista para às 14 h, no Plenário Júlio Maia, e contará com a participação de autoridades

Assédio moral e sexual contra mulheres no ambiente de trabalho é tema de audiência pública que será realizada no próximo dia 24 de maio, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
A reunião pública está prevista para às 14 h, no Plenário Júlio Maia, e contará com a participação de autoridades da área médica, jurídica e judiciária. A audiência pública será transmitida ao vivo e poderá ser acompanhada pela TV ALEMS, Youtube, Facebook e Rádio ALEMS.
Ao todo, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2021, foram computados 3.049 processos de assédio sexual e 52.936 de assédio moral no país. Somente no primeiro semestre, ocorreram mais de 31 mil denúncias em 347 empresas. Para efeito de comparação, 2019 e 2020 tiveram, ao longo de todo o ano, 12.349 e 12.529 casos respectivamente. “Queremos avançar o debate acerca do assédio sexual, realidade vivenciada pelas mulheres no ambiente de trabalho. Precisamos discutir as causas e efeitos dessas ações praticadas contra trabalhadoras. Além disso, buscaremos entender os mecanismos de denúncia e a garantia do emprego dessas vítimas”, afirmou Mara.
O que é assédio moral e assédio sexual?
O assédio sexual é definido por lei como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (Código Penal, art. 216-A). Já o assédio moral é considerado uma conduta abusiva intencional, que atenta contra a dignidade humana, de forma repetitiva e prolongada, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, e que expõe o trabalhador, ou servidor público a situações humilhantes, vexatórias, constrangedoras, capazes de causar danos a sua saúde e para sua vida, profissional e social, e que tenha por efeito pressionar o trabalhador de tal maneira que se torna insustentável a sua permanência no emprego. O comportamento pode ser por ato, palavras, escrito ou gesto.
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