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Agesul é 1º alvo de programa de combate à corrupção
Domingo, 14 Julho de 2019 - 08:00 | Redação
O Programa MS de Integridade (PMSI) começou a primeira fase com visitas direcionadas às 10 diretorias da Agência Estadual de Empreendimentos (Agesul). Foi constituído um Grupo de Trabalho com quatro representantes da Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), na Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), responsável pela aplicação do Programa Piloto no órgão estadual.
O PMSI propõe que os responsáveis pelas atividades das organizações e áreas afins trabalhem, conjuntamente, de forma coordenada, a fim de garantir uma atuação íntegra, minimizando os possíveis riscos de integridade. O Programa MS de Integridade deverá ser estruturado considerando os principais eixos de suporte às ações e às medidas que irão constituir o seu conteúdo.
O procurador-Chefe da Coordenadoria Jurídica da PGE, Jaime Caldeira Jhunior, fala sobre a incumbência de participar do Programa Piloto. “É uma responsabilidade muito grande. Nosso objetivo é fazer um trabalho que tenha efetividade e que se torne permanente na Agesul”.
Participam da implantação do Programa Piloto a Agesul – na qual a PGE está à frente –, a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) e a Subsecretaria de Comunicação (Subcom) – ligada à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov)
As visitas nas diretorias são para o mapeamento dos processos e rotina dos trabalhos e do fluxograma. “Temos a função de detectar como começam os procedimentos e no que eles resultam para a população. Faremos um trabalho alicerçado em três avaliações [Macro, Detalhado e Operacional] com o intuito de detectar os gargalhos, os pontos sensíveis suscetíveis à corrupção e desenvolver ferramentas para solucioná-los juntamente com os servidores das diretorias para otimizar os serviços prestados. A ideia é fazermos um brainstorming [em português “tempestade de ideias”] para chegarmos em um resultado mais positivo, eficiente e eficaz”.
Ele ainda comenta que a implantação do Programa MS de Integridade terá resultados efetivos a médio e longo prazos, pois “é um trabalho de aculturamento, vem para identificar e editar um código de ética. Ainda vamos criar um canal de denúncias entre a população e o Estado, sempre com o intuito da transparência e dos princípios éticos”.
É importante ressaltar que para o legítimo sucesso do Programa Piloto é fundamental o comprometimento da alta direção dos órgãos envolvidos, o treinamento constante dos servidores e o monitoramento implacável das atividades. “Esses três quesitos são fundamentais para colhermos resultados positivos e de evolução”.
Programa MS de Integridade - O Programa MS de Integridade é uma inovação trazida pela Lei Anticorrupção. A criação dele foi publicada no Diário Oficial do Estado pelo Decreto nº 15.222, de 7 de Maio de 2019.
De acordo com o Decreto, a Segov e a Controladoria-Geral do Estado (CGE), conjuntamente, deverão adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à integridade do setor público, mediante a criação e a implantação do PMSI.
O Programa de Integridade também conhecido como “Programa de Compliace” é um conjunto de medidas e de ações institucionais voltadas à prevenção, detecção, punição e à remediação de fraudes e de atos de corrupção, compondo a estrutura de incentivos organizacionais, visando a orientar e a guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-los ao interesse público.
De acordo com a publicação, no prazo de 18 meses, a contar da data de publicação do decreto, os órgãos e as entidades públicos estaduais (secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), deverão aderir ao PMSI, mediante a formalização de um Termo de Adesão pactuado com a Secretaria de Estado de Governo (Segov) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE).
Os prazos de início e de término da implantação do PMSI, assim como o seu conteúdo, serão ajustados entre as partes, conforme a disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e humanos, de modo que os cronogramas de execução sejam factíveis e efetivos, de acordo com o nível de maturidade em que se encontrarem os controles internos e o gerenciamento de riscos da organização aderida.
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