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Acusada de matar idosa com crueldade e por motivo fútil vai a júri

Quarta-feira, 06 Maio de 2020 - 17:22 | Redação


Em decisão de pronúncia publicada no final da tarde de ontem (5), o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida decidiu levar a júri popular Pâmela Ortiz de Carvalho, de 37 anos, acusada de matar uma idosa, de 29 anos, em fevereiro de 2019, em Campo Grande. Pâmela será julgada por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel, além do crime de ocultação de cadáver. A data para o julgamento ainda será definida. 

O crime aconteceu no dia 23 de fevereiro de 2019, no bairro Jardim Carioca. Segundo a denúncia, Pâmela costumava prestar serviços à vítima, como motorista. No dia em que foi morta, a idosa contatou a acusada, para ir até uma loja resolver irregularidades em compras realizadas com seu cartão de crédito.

Durante o trajeto, a vítima teria descoberto que era a própria Pâmela que estava utilizando indevidamente seu cartão para compras pessoais. Elas tiveram uma discussão e conforme o Ministério Público, na sequência, na região do "Polo Industrial", a idosa conseguiu sair do carro, mas foi empurrada e caiu no chão. A acusada passou a golpear a cabeça da idosa contra o meio-fio da calçada, por diversas vezes, até matá-la.

Ainda segundo a denúncia, com o intuito de ocultar o cadáver, Pâmela arrastou o corpo da vítima até o fundo de um terreno na região e o escondeu em um local mais baixo, cobrindo-o com lixo. Em seguida, fugiu.

Para o juiz, a materialidade do crime “está demonstrada por meio dos laudos periciais de exame de corpo de delito – exame necroscópico, bem como de achado de cadáver e de determinação de perfil genético, bem como pelo teor dos depoimentos testemunhais”.

Com relação a autoria, o magistrado também observou que há indícios suficientes. “Como se vê dos depoimentos das testemunhas, a acusada mantinha relacionamento de confiança com a ofendida antes mesmo do suposto delito. (…) Ademais, destaca-se que, no dia dos fatos, a acusada buscou a ofendida em sua casa para novamente prestar-lhe os serviços de carona. Fato confirmado por testemunha, tanto na fase inquisitorial, quanto na judicial”, pontuou Garcete.

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