
Jovem e consolidado advogado criminalista. Atua em Dourados (MS) e atende demandas de todo o país. Pesquisador do Direito com ênfase em Defesas Criminais e Empreendedorismo Jurídico e também atua como escritor do Jusbrasil.
Covid-19: uma preocupação real com os presos
Terça-feira, 24 Março de 2020 - 17:02

No Brasil a maioria dos presídios funcionam em sua lotação máxima, fruto do encarceramento em massa em que vivemos. Estima-se que há mais de 758 mil presos e que as unidades operam com lotação de 197%, conforme dados do Infopen.
Declarada a pandemia pela OMS, em diversos presídios do mundo foram relatadas rebeliões e inúmeras mortes, tais como na Itália e recentemente em 6 presídios do estado de São Paulo.
Dada a quantidade de pessoas encarceradas nas mais deploráveis situações de higiene, alimentação e saúde, os presídios tornam-se centros de disseminação de inúmeras doenças.
A superlotação dos presídios é um grande problema a ser enfrentado, pois diante disso, surgem inúmeros problemas, já que o espaço projetado para 4, convivem 20. De fato, o Estado peca nesse sentido.
Vale lembrar, que um dos fatores amplamente difundidos para explicar o surgimento das facções criminosas no Brasil é a condição desumana a qual os presos estão submetidos nos presídios.
A exemplo disso, cito a maior delas, o Primeiro Comando da Capital (PCC), que foi criado em 1992 depois de policiais militares terem invadido uma cadeia chamada popularmente de Carandiru, numa ação que terminou com a morte de 111 presos.
O PCC foi uma resposta dos detidos aos maus tratos sofridos nas cadeias, uma verdadeira união em busca do mínimo de dignidade humana dentro da cadeia, embora em poucos anos tenham se transformado no principal grupo de tráfico de drogas do Brasil.
A convivência no cárcere que, muitas vezes de forma injusta e prematura, além de desumana, ensinou os presos a organizarem-se, com as suas próprias regras, a fim de resistir aos abusos cometidos pelo Estado.
Com a pandemia do COVID-19, como evitar um contágio massivo e inúmeras mortes?
Afinal, vivendo em condições que não possibilitam o isolamento entre eles, os detentos ficam mais vulneráveis à covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Dentre as possibilidades de redução de contágio em ambiente de cárcere, inúmeros países têm adotado medidas como a liberação provisória (adotada no Irã) e a aplicação de medidas cautelares em detrimento a prisões provisórias.
A situação é grave e, mais do que nunca, devemos enxergar o próximo com espírito humanitário.
Como advogado criminalista que sou, por vocação, movido pela humanidade, e pelo amor a argumentação e liberdade, faço minha parte, atuando com firmeza, precisão e comprometimento, em prol dos presos que se enquadram na recomendação nº 62 do CNJ e ADPF 347 do STF, buscando retirá-los do cárcere nesse momento de caos que enfrenta o País e o mundo.
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