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FELIPE ALENCAR

Jovem e consolidado advogado criminalista. Atua em Dourados (MS) e atende demandas de todo o país. Pesquisador do Direito com ênfase em Defesas Criminais e Empreendedorismo Jurídico e também atua como escritor do Jusbrasil.

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Vazou Nude? Saiba o que fazer!

Sexta-feira, 13 Dezembro de 2019 - 17:21


Vazou Nude? Saiba o que fazer!
hands texting with mobile phones in cafe

A nova realidade social é marcada pela evolução tecnológica, sobretudo pelo aumento da velocidade de transmissão da informação, principalmente através do uso de celulares, os quais facilitam o acesso às redes sociais, possibilitando que em poucos minutos uma mensagem viralize e seja espalhada para milhares de pessoas.

Infelizmente, a cada dia que passa, fica mais frequente o compartilhamento de fotos e vídeos íntimos em aplicativos de redes sociais como WhatsApp ou até mesmo sites e, a grande maioria é encaminhada sem o consentimento da vítima, gerando transtornos que muitas vezes são irreparáveis, pois em alguns casos, a vítima chega até a se suicidar devido ao enorme constrangimento perante a família, amigos e a sociedade.

Este crime é conhecido como Vingança Pornográfica ou Revenge Porn, e consiste no compartilhamento de fotos e vídeos íntimos sem consentimento da vitima que, muitas vezes, tem origem em um relacionamento de confiança, mas o vazamento normalmente é causado com término do relacionamento.

Com isso, através da Lei nº 13.718, o Código Penal foi alterado e tal conduta foi criminalizada, nos seguintes termos:

Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio — inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática —, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

Diante disso, caso você ou uma conhecida seja vítima desse crime, saiba quais providências deverão ser tomadas:

1 - Jamais apague as provas:

Faça cópias de absolutamente tudo o que foi divulgado, registre a data de acesso e o link da página onde as imagens foram publicadas, se possível. Caso tenha alguma amiga(o) de confiança que também recebeu as fotos ou vídeos, conte com ela(e) para que preserve o conteúdo, infelizmente, apesar de constrangedor, você poderá precisar futuramente.

2 - Registre um Boletim de Ocorrência (B.O):

Salve os arquivos em alguma mídia (CD, DVD, pendrive, etc.), imprima todos eles e vá até uma delegacia para fazer um Boletim de Ocorrência, relatando o que houve. É importante que registre um boletim de ocorrência para que uma investigação criminal seja iniciada.

3 - Faça uma Ata Notarial:

Você pode preservar as provas registrando uma Ata Notarial em qualquer Cartório de Notas (ou Tabelionato de Notas). O documento lavrado tem plena validade jurídica, ou seja, ninguém poderá contestá-lo em um futuro processo judicial.

4 - Garanta a veracidade das mensagens:

Para conteúdo em e-mails, a dica é “Salvar como anexo”. Quando encaminhado, o cabeçalho original é modificado, prejudicando a identificação do remetente.

5 - Procure um advogado:

Com as provas, o B.O. e a Ata Notarial (que não é obrigatória) em mãos, fale com um advogado - de preferência, especializado na área Criminal ou de Direito Digital.

6 – Procure e Defensoria Pública:

Caso a vítima não disponha de recursos financeiros, um alternativa é procurar a Defensoria Pública mais próxima. Pois, de acordo com a Constituição Federal, todo indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, possui o direito fundamental de acesso à justiça, ainda que não tenha condições financeiras de pagar um advogado particular. Nesse caso, o estado tem o dever de garantir assistência jurídica gratuita, por meio da Defensoria Pública.

7 – O autor do crime, em cada caso específico, poderá responder por:

  • Crime de injúria;
  • Crime de difamação;
  • Crime de invasão de dispositivo de informática;
  • Crime de vingança pornográfica;
  • Indenização por danos morais.

De qualquer modo, nunca deixe de exercer seus direitos. De forma alguma permita que esse tipo de situação.

Mulher, se valorize, se ame e supere, pois você ou quem quer que seja não é obrigada a se tornar refém e arruinar a própria vida por conta disso. Compartilhe essa dica um uma amiga e ajude mais mulheres se conscientizarem dos seus direitos.

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