
Jovem e consolidado advogado criminalista. Atua em Dourados (MS) e atende demandas de todo o país. Pesquisador do Direito com ênfase em Defesas Criminais e Empreendedorismo Jurídico e também atua como escritor do Jusbrasil.
Não compre seu presente de Natal sem antes ler isso!
Quarta-feira, 11 Dezembro de 2019 - 17:25

O Natal está se aproximando e muitas lojas virtuais, para chamar a atenção dos consumidores, estão repletas de promoções e anúncios atraentes.
Comprar pela Internet é prático, não toma muito tempo e nem exige deslocamento. Por essas e outras razões, o comércio eletrônico tem crescido a cada dia. Contudo, as fraudes também migraram para esse meio e afetam uma grande quantidade de consumidores e lojistas.
Por isso, todo cuidado é pouco, e para evitar prejuízos, é importante que o consumidor fique atento ao endereço eletrônico, que deve começar com “https://” e ao cadeado de segurança que deve aparecer na tela.
Além disso, o consumidor deve imprimir o comprovante da compra, com a descrição do pedido, e pedir um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto.
Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados. Deve-se também evitar efetuar compras em sites que tenham domínio fora do país (sem o “.com.br”).
Observado os devidos cuidados ao realizar compras através da Internet, o consumidor ainda pode exercer seu direito de arrependimento, independente do motivo.
Diferentemente das compras realizadas em estabelecimento físico, nas compras pela Internet, o consumidor tem um prazo de 7 (sete) dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço para desistir da contratação. Além disto, todos os valores pagos devem ser restituídos, inclusive o frete.
Caso perceba que foi vítima de uma fraude, a primeira coisa a fazer é entrar em contato com a loja virtual. Muitas vezes a própria empresa não está ciente do ocorrido e pode já tomar uma providência ao ser informada. O ideal é não recorrer aos demais serviços sem tentar resolver a situação de forma direta.
Fale também com o seu banco para solicitar a verificação ou o bloqueio do cartão de crédito. Em caso de clonagem, a responsabilidade passa a ser da operadora da bandeira (e você pode fazer uma reclamação ao Banco Central se houver demora).
Se nada disso resolver, a alternativa é acionar o PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor). Junte todos os documentos referentes à compra e ligue para o número 151 pare solicitar orientações específicas ou vá até o PROCON mais próximo.
Se as opções anteriores ainda não te ajudarem a lidar com os prejuízos de uma compra fraudulenta, a medida final indicada é acionar uma das delegacias especializadas em crimes virtuais.
Portanto, ser vítima de uma fraude na internet nunca será uma experiência agradável, mas felizmente os consumidores estão apoiados com diversos recursos.
Procure sempre exigir o cumprimento dos seus direitos e tomar o máximo de cuidado com sites suspeitos.
