
Jovem e consolidado advogado criminalista. Atua em Dourados (MS) e atende demandas de todo o país. Pesquisador do Direito com ênfase em Defesas Criminais e Empreendedorismo Jurídico e também atua como escritor do Jusbrasil.
Atraso de voo: saiba como proceder
Terça-feira, 17 Dezembro de 2019 - 17:17

Nada pior do que planejar uma viagem com todo cuidado e ansiedade, se programar e, ao chegar no aeroporto, se deparar com um voo atrasado!
Não importa se a viagem era a lazer ou a trabalho, um voo atrasado gera inúmeros transtornos e inconvenientes.
Diante disso, trouxe algumas dicas do que fazer quando isso acontecer:
Primeiramente, converse com um atendente da companhia aérea para tentar resolver o problema de forma amigável. Além disso, peça uma declaração com o motivo do atraso, junte provas do ocorrido como fotos, documentos, testemunhas e guarde os bilhetes de embarque.
Persistindo o atraso, você tem o direito de:
- Atraso de 1 hora: acesso gratuito à comunicação (Internet, telefonemas e etc.);
- Atraso de 2 horas: alimentação gratuita (Voucher para lanches e bebidas);
- Atraso de 4 horas: hospedagem e transporte gratuitos, do aeroporto ao local de acomodação.
Nesse último caso, os Tribunais brasileiros podem reconhecer o seu direito a indenização por danos morais.
Além da assistência material descrita acima, a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro opções de reacomodação ou reembolso, conforme listagem abaixo:
Se você estiver no aeroporto de partida:
- Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a companhia aérea poderá suspender a assistência material.
- Remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo. Nesse caso, a companhia aérea poderá suspender a assistência material.
- Embarcar no próximo voo da mesma companhia aérea, se houver disponibilidade de lugares para o mesmo destino. A companhia aérea continuará obrigada a oferecer assistência material.
Se você estiver em aeroporto de escala ou conexão:
- Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. Nesse caso, a companhia aérea continuará obrigada a oferecer assistência material
- Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a companhia aérea poderá suspender a assistência material.
- Embarcar no próximo voo da mesma ou de outra companhia aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. Nesse caso, a companhia aérea continuará obrigada a oferecer assistência material.
- Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc.). Nesse caso, a companhia aérea poderá suspender a assistência material.
- Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a companhia aérea poderá suspender a assistência material.
Ademais, quando da perda de conexão, você também tem direito a indenização. No entanto, para a configuração do dano moral (e consequente pagamento de uma indenização), é necessário que a "vítima" comprove um dano.
Gostou da dica? Espero te ajudado.
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