Concursos
TJMS divulga edital para processo seletivo na área de juizado
A seleção contempla municípios do MS e abre inscrições oficialmente dia 13 de maio
Domingo, 10 Maio de 2026 - 15:10 | Redação

Em publicação no Diário da Justiça, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) informou nesta quinta-feira (7) inscrições abertas para processo seletivo unificado para juiz leigo. Conforme o Edital nº 01/2026, as inscrições podem ser realizadas no período das 15 horas da próxima quinta-feira (13) às 15 horas do dia 11 de junho, por meio do site do Instituto Consuplan.
A seleção será aplicada pelo instituito, sob a supervisão da Comissão Fiscalizadora do TJMS. A oportunidade conta com cinco vagas para ampla concorrência e uma para candidatos negros em Campo Grande. Já para o interior do Estado, serão 11 vagas para ampla concorrência, uma para pessoas com deficiência e três para candidatos negros. A partir do processo seletivo, também serão realizado cadastro de reserva para essas categorias e para candidatos indígenas e quilombolas.
Para participar é necessário realizar pagamento da taxa de incrição até as 20 horas do dia 12 de junho, no valor de R$ 150,00. A prova objetiva terá 40 questões e a discursiva será a elaboração de um projeto de sentença civil. As avaliações serão aplicadas no dia 19 de julho, às 8 horas, nos municípios de Campo Grande, Corumbá, Dourados, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas. Entretanto, o local da prova será divulgado no dia 13 de julho.
O resultado final levará em conta a soma dos resultados da prova objetiva, discursiva e títulos, sendo que cada fase terá caráter classificatório e eliminatório. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão designados pelo prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Além das inscrições, os candidatos podem acessar as demais informações pelo site do Instituto Consulplan.
Para atuar na área- Para exercer a função de juiz leigo, o candidato precisa se enquadrar em uma série de critérios. Entre eles, o partcipante deve estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; possuir pelo menos dois anos de experiência jurídica; não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal; não ter sofrido condenação cível em âmbito estadual e federal, nem praticado ato desabonador no exercício da advocacia, que enseje penalidades disciplinares, da atividade pública ou privada ou de cargo público; e não exercer atividade político-partidária, nem ser filiado a partido político, ou representante de órgão de classe ou entidade associativa.
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