Política
Saiba a ordem de votação das Eleições 2026
Colinha em papel evita erros e filas; celular é proibido na cabine
Terça-feira, 29 Setembro de 2026 - 13:00 | Agência Brasil

O eleitor poderá escolher até seis candidatos no 1º turno das Eleições 2026, que serão realizadas no próximo domingo, dia 4 de outubro. 

Cada cargo é identificado por uma sequência numérica: para votar em deputado federal, é necessário teclar 4 dígitos na urna eletrônica. Para deputado estadual, são 5 números. Para senadores, 3 dígitos. Já para governador e presidente da República, são 2 dígitos.
A ordem de votação na urna eletrônica será:
- Deputado federal (quatro dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
- Primeiro senador (três dígitos)
- Segundo senador (três dígitos)
- Governador (dois dígitos)
- Presidente da República (dois dígitos)
Cola - A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números dos seis candidatos em um papel antes de irem às zonas eleitorais. A medida ajuda a evitar erros e também contribui para reduzir filas.
>> A cola pode ser baixada aqui <<
A colinha em papel é importante porque não será permitido entrar com o celular na cabine de votação. A restrição proíbe também o uso de câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico, mesmo que desligados. Os aparelhos deverão ser deixados perto dos mesários. A medida tem a finalidade de proteger o sigilo do voto.
O celular poderá ser utilizado apenas para a identificação do eleitor aos mesários por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, destaca a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski.
Identificação - Além dos documentos digitais, o eleitor poderá se identificar na seção eleitoral com qualquer documento oficial com foto.
Veja com quais documentos é possível votar:
- carteira de identidade,
- Carteira de Identidade Nacional (CIN),
- identidade social,
- passaporte,
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
- carteira de trabalho física,
- carteira profissional emitida por conselho de classe.
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Últimas Notícias
- Amplavisão - 18:32 A cada eleição, surpresas e novas lições, por Manoel Afonso
- Dourados - 18:00 Família pede ajuda para traslado
- Tributação - 17:50 Prazo para adesão ao Simples Nacional é prorrogado até 15 de outubro
- Rodovias estaduais - 17:32 Operação Padroeira nas rodovias de MS
- Campo Grande - 17:00 Homem destrói carro do irmão ao 'perder' ex-esposa
- Sete Quedas - 16:50 MPMS investiga morte de recém-nascida após falhas no atendimento
- Ministério Público - 16:30 Inquérito apura falta de medicamentos
- Educação - 16:16 Enem 2026: inscrito automaticamente deve escolher idioma da prova
- Educação - 15:52 Capital participa de imersão internacional sobre inovação na China
- Capacitação - 15:32 Santander oferece curso gratuito para professores se aprimorarem em IA

