Política
Projeto obriga envio de boletos com 10 dias de antecedência em MS
Empresas que descumprirem a regra poderão pagar multa de R$ 5,5 mil ao consumidor
Domingo, 19 Julho de 2026 - 13:43 | Sandra Salvatierre

Consumidores de Mato Grosso do Sul poderão passar a receber boletos e faturas com pelo menos 10 dias de antecedência da data de vencimento. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 101/2026, apresentado na Assembleia Legislativa, que também estabelece multa de R$ 5.547 para empresas que descumprirem a nova regra.
A proposta abrange empresas públicas e privadas que prestam serviços no Estado e tem como objetivo evitar que contas cheguem próximas ao vencimento ou até mesmo após a data limite para pagamento; situação que pode gerar juros, multas e outros encargos ao consumidor.
Pelo texto, as empresas deverão realizar a postagem das cobranças com antecedência mínima de 10 dias em relação ao vencimento. A intenção é garantir tempo suficiente para que o consumidor receba a correspondência, organize as finanças e efetue o pagamento dentro do prazo.

(Foto: Arte/ALEMS)
Outra mudança prevista é a obrigatoriedade de informar, na parte externa do envelope, a data de postagem e a data de vencimento da cobrança. Com isso, o consumidor poderá verificar, sem abrir a correspondência, se a empresa cumpriu o prazo estabelecido pela futura legislação.
A medida também deve facilitar a fiscalização pelos órgãos de defesa do consumidor, permitindo a comprovação de eventuais atrasos no envio das faturas.
Caso a empresa poste a cobrança fora do prazo mínimo previsto, ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul). Considerando o valor vigente da unidade em julho de 2026, a penalidade corresponde a R$ 5.547, quantia que deverá ser paga diretamente ao consumidor ou devedor.
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que a proposta reforça os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente o acesso à informação clara e adequada, além de contribuir para reduzir conflitos decorrentes da entrega tardia de boletos.
O texto também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade de uma legislação semelhante no Estado do Rio de Janeiro ao julgar o Recurso Extraordinário nº 649.379.
Na ocasião, a maioria dos ministros concluiu que a matéria trata de direito do consumidor, permitindo que os estados legislem de forma suplementar sobre o tema, sem interferir na competência da União sobre os serviços postais. O STF também afastou o argumento de que a impressão da data de vencimento na parte externa da correspondência viola a privacidade do consumidor, entendendo que a informação garante transparência e facilita a fiscalização do cumprimento da norma.
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