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Política

MP Eleitoral intensifica combate ao assédio eleitoral nas Eleições de 2026

Orientação determina abertura imediata de investigações para apurar ameaças, coação que comprometam a liberdade de voto

Domingo, 19 Julho de 2026 - 11:50 | Sandra Salvatierre


MP Eleitoral intensifica combate ao assédio eleitoral nas Eleições de 2026
O assédio eleitoral ocorre quando uma pessoa utiliza sua posição de autoridade para pressionar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. (Foto: Luiz Alberto)

Com o objetivo de assegurar a liberdade de escolha dos eleitores, o Ministério Público (MP) Eleitoral orientou procuradores e promotores de todo o país a intensificarem o combate ao assédio eleitoral durante as Eleições de 2026. A prática de ameaçar, constranger ou coagir eleitores para influenciar o voto é considerada crime pelo Código Eleitoral e pode resultar em sanções nas esferas criminal, eleitoral e trabalhista.

A orientação foi assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, que determinou a abertura imediata de investigações cíveis e criminais sempre que houver indícios da prática de assédio eleitoral. Ao receber denúncias fundamentadas, os membros do Ministério Público deverão adotar todas as providências necessárias para apurar os fatos, incluindo a requisição de inquérito policial eleitoral e o ajuizamento de ações para responsabilização dos envolvidos, caso as irregularidades sejam comprovadas.

O assédio eleitoral ocorre quando uma pessoa utiliza sua posição de autoridade para pressionar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. A Constituição Federal assegura que o voto é livre e secreto, impedindo qualquer forma de ameaça, intimidação ou constrangimento relacionada às escolhas políticas dos cidadãos.

A conduta pode ser enquadrada nos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral, que tratam dos crimes de coação eleitoral e preveem penas de prisão, aplicação de multa e outras sanções. Dependendo da gravidade do caso, o responsável também poderá perder o direito de disputar eleições por determinado período.

Quando o assédio é praticado por empregadores, gestores ou superiores hierárquicos em empresas privadas ou órgãos públicos, as consequências podem se estender à esfera eleitoral cível. Nesses casos, a legislação prevê punições como inelegibilidade, cassação de registro de candidatura ou perda do mandato.

A legislação eleitoral também considera abuso de poder econômico a utilização da estrutura de empresas para constranger trabalhadores com finalidade eleitoral. Já o uso da máquina pública para favorecer candidaturas pode caracterizar abuso de poder político ou prática de conduta vedada pela legislação.

A orientação ainda determina que procuradores e promotores analisem, sob os aspectos cível e criminal, os casos encaminhados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Justiça do Trabalho. Na esfera trabalhista, o assédio eleitoral pode resultar em multas, indenizações por danos morais e na adoção de medidas para impedir a repetição das irregularidades.

MP Eleitoral intensifica combate ao assédio eleitoral nas Eleições de 2026
A conduta pode ser enquadrada nos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral.
(Foto: Divulgação)

Já na esfera eleitoral, caberá ao Ministério Público Eleitoral verificar se a conduta também configura infração passível das sanções previstas na legislação. As denúncias de assédio eleitoral podem ser encaminhadas ao Ministério Público por meio do serviço MPF Serviços ou nas salas de atendimento ao cidadão. 

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