Política
Dourados regulamenta proteção de dados e imagens de alunos da Reme
Normas proíbem divulgação de fotos de estudantes em perfis pessoais de servidores e reforçam a segurança das informações nas escolas municipais
Sábado, 11 Julho de 2026 - 14:17 | Sandra Salvatierre

A Prefeitura de Dourados regulamentou as regras para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino (Reme). A medida cria diretrizes para proteger informações e imagens dos estudantes, estabelece critérios para o uso desses dados pelas unidades escolares e proíbe a publicação de fotos dos alunos em perfis pessoais de professores, diretores, coordenadores e demais servidores.
As normas foram instituídas por meio da Resolução nº 141 da Secretaria Municipal de Educação, que também oficializa o Guia do Uso de Dados Pessoais dos Estudantes. O documento orienta tanto as escolas da rede municipal quanto as instituições conveniadas sobre os procedimentos necessários para garantir a privacidade e a segurança das informações dos alunos.
Segundo o secretário municipal de Educação, Nilson Francisco da Silva, a regulamentação atende às exigências da legislação nacional voltada à proteção da infância no ambiente digital.
"A medida também levou em consideração a necessidade de orientação a todas as unidades que compõem a Rede Municipal de Ensino (Reme), além das instituições conveniadas que ofertam vagas à Educação Infantil", afirma.
Além de seguir os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a regulamentação está alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211, de 2025.
Entre as determinações, está a obrigação de que o tratamento de dados pessoais ocorra sempre em benefício das crianças e adolescentes. As escolas também deverão adotar medidas para proteger a privacidade dos estudantes, adequar seus regimentos internos e promover o uso ético e seguro da internet no ambiente escolar.
Outro ponto previsto é que a divulgação de dados ou imagens dos alunos dependerá de autorização dos pais ou responsáveis. Para eventos e atividades do calendário escolar, além do consentimento geral para tratamento de dados, será necessária uma autorização específica, individual e datada, informando claramente a finalidade do uso das imagens.
A resolução determina ainda que fotos e demais registros dos estudantes só poderão ser divulgados pelos canais oficiais das unidades de ensino. A publicação em contas pessoais de professores, diretores, coordenadores, servidores administrativos ou gestores escolares fica proibida, mesmo que exista autorização verbal dos responsáveis.
As novas diretrizes também estabelecem que computadores, redes e equipamentos eletrônicos utilizados pela Rede Municipal de Ensino deverão operar, sempre que possível, com configurações voltadas à máxima proteção da privacidade dos estudantes. O objetivo é assegurar que o uso das informações pessoais ocorra exclusivamente para fins educacionais e administrativos, em conformidade com a legislação vigente.
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